Advogada especialista em direito familiar, Carolina Pereira, falou sobre a decisão do STF que flexibilizou a aplicação do regime de separação de bens em uniões de pessoas com mais de 70 anos
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) lançou luz sobre os direitos dos idosos, ao remover a obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos. Esta medida, embora tenha sido recebida com entusiasmo por alguns e cautela por outros, suscita importantes discussões sobre a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos idosos em casos de separação, herança e outros aspectos legais.
Nesse contexto, as escrituras públicas assumem um papel de destaque como instrumento essencial na formalização das uniões de idosos. Emitidas pelos Cartórios de Notas, essas escrituras desempenham um papel fundamental na garantia da segurança jurídica dessas uniões, fornecendo um arcabouço legal sólido para os envolvidos.
Para discutir mais a fundo essas questões e compreender a importância das escrituras públicas e o papel dos Cartórios de Notas nas uniões de idosos, o CNB/PB entrevistou a advogada especialista em direito familiar, Carolina Pereira, que explora os fundamentos legais e sociais que embasaram essa decisão e seu impacto nas relações familiares.
CNB/PB: Quais são os principais fundamentos legais e sociais que embasaram a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a importância da escritura pública para as uniões de idosos?
Carolina Pereira: O Plenário do STF, por unanimidade, ao apreciar o Tema 1.236 da Repercussão Geral firmou a seguinte tese: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime da separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”. Trata-se de discussão oriunda do julgamento do ARE 1.309.642/SP, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso.
Nestes termos, casais com mais de 70 anos podem escolher livremente o regime de bens que desejarem para o seu relacionamento. Isso significa que a separação de bens, antes obrigatória, agora é apenas uma opção. Entre os fundamentos legais que nortearam a decisão do STF, destaca-se o princípio da dignidade da pessoa humana, inserido no art. 1º, inc. III, da Constituição Federal, na perspectiva de que a pessoa idosa não pode ser impedida de praticar atos da vida civil, tampouco de fazer livremente as suas escolhas existenciais. Ainda, a Corte usou como embasamento o princípio da igualdade (art. 3º, IV, da CF) ao entender que a interpretação absoluta do art. 1.641, II, do CC, oferecia tratamento desigual entre pessoas, tão somente em razão do critério idade.
Socialmente, a decisão busca garantir que os idosos não sejam tratados como instrumentos para a satisfação do interesse patrimonial dos seus herdeiros. O relator pontuou que a regra antiga servia apenas para proteger os herdeiros e não, de fato, a pessoa idosa.
CNB/PB: Como você avalia o impacto dessa decisão nas relações familiares dos idosos, considerando a necessidade de proteção e segurança jurídica para essa parcela da população?
Carolina Pereira: Ao permitir que pessoas com mais de 70 anos possam escolher um regime de bens diferente do obrigatório previsto no Código Civil, a decisão do STF trouxe uma inquestionável autonomia e liberdade para essas uniões.
Todavia, dita prerrogativa não interferiu na segurança e proteção do idoso, na medida em que se exige escritura pública para formalizar a adoção de qualquer outro regime diverso daquele previsto em lei (do regime obrigatório). É que a separação total de bens para pessoas idosas passou a ser o regime legal para quem se casa ou passa a viver em união estável, assim como é o regime da comunhão parcial para quem tem menos do que 70 anos. Nas palavras da professora Doutora Regina Beatriz Tavares da Silva, “é o regime da lei, salvo pacto por escritura pública em contrário”.
CNB/PB: Em sua opinião, qual é a importância da escritura pública como instrumento de proteção dos direitos dos idosos em relações conjugais, especialmente em casos de convivência duradoura?
Carolina Pereira: Ao exigir a escritura pública para formalizar uniões de idosos, a decisão da Corte ajudou a evitar situações de vulnerabilidade e abuso, garantindo que essas relações sejam reconhecidas legalmente e que os direitos dos envolvidos sejam respeitados. Isso contribui para fortalecer os laços familiares e promover o bem-estar dos idosos, que muitas vezes são alvos de fraudes e violações de direitos.
No tocante aos casos de convivência duradoura, a importância desse instrumento é ainda mais acentuada, uma vez que as partes podem estabelecer de forma clara e objetiva os seus direitos e deveres, evitando futuros conflitos judiciais e garantindo a proteção do patrimônio adquirido durante a convivência.
CNB/PB: Poderia discorrer sobre como a escritura pública contribui para garantir segurança jurídica em situações como separação, herança e outros aspectos legais que envolvem as uniões de idosos?
Carolina Pereira: Como se sabe, a escritura pública é um instrumento público que traz presunção de veracidade a uma determinada manifestação de vontade. Sendo assim, a manifestação de vontade formalizada por meio desse instrumento contribui para a redução dos litígios judiciais no futuro. Isso porque a documentação, de forma oficial, das disposições estabelecidas pelas partes evita discussões e dúvidas em eventual celeuma que venha a surgir. No caso de separação, por exemplo, a escritura pública pode definir a partilha de bens e pensão alimentícia. Na questão da herança, a escritura pública pode especificar a vontade das partes em relação à destinação de seus bens, assegurando que a vontade das partes seja cumprida após o falecimento.
Em suma, pode-se dizer que a contribuição da escritura pública para a segurança jurídica, de um modo geral, está diretamente ligada à prevenção de litígios.
CNB/PB: Qual é o papel fundamental dos Cartórios de Notas na formalização de escrituras públicas para uniões de idosos, e como isso se relaciona com a proteção dos direitos e interesses dessa população?
Carolina Pereira: De pronto, pode-se afirmar que os Cartórios de Notas possuem um papel fundamental na formalização das uniões entre pessoas idosas, eis que conferem segurança à relação jurídica entabulada por eles. Deve-se observar que o Tabelião de Notas, terceiro imparcial, irá garantir que o idoso formalize a sua vontade de forma livre e transparente.
Além disso, os cartórios atuam como órgãos de proteção dos direitos e interesses da população, assegurando que as escrituras públicas sejam elaboradas de acordo com a legislação vigente.
Como corolário, os cartórios contribuem para assegurar a validade e eficácia dos instrumentos jurídicos utilizados pelos idosos para proteger os seus respectivos direitos patrimoniais e familiares.
CNB/PB: Poderia explicar os procedimentos e requisitos necessários para a elaboração e registro de uma escritura pública nos Cartórios de Notas, destacando eventuais particularidades relacionadas às uniões de idosos?
Carolina Pereira: A escritura no Tabelionato de Notas é muito fácil de ser feita. De uma forma geral, basta que as partes compareçam ao cartório portando seus documentos de identificação e informações sobre o objeto da escritura. Importante apenas destacar que os procedimentos e requisitos necessários para a elaboração e registro de uma escritura pública nos Cartórios de Notas podem variar de acordo com a legislação local e as características específicas de cada caso.
No que diz respeito às uniões de idosos, podem ser exigidos documentos adicionais que comprovem o estado civil e a capacidade das partes, bem como eventuais acordos pré-nupciais ou disposições relacionadas à sucessão e ao patrimônio.
E para aqueles que já passaram dos 70 anos e desejam formalizar uma união matrimonial ou estável, deve-se atentar para a relevância da escritura pública para fins de escolha do regime de bens do casal, especialmente para aqueles que desejam estabelecer um regime diverso da separação de bens.
Fonte: Assessoria de Imprensa CNB/PB