Muito além da simples distribuição de bens, esse documento pode incluir uma variedade de disposições, desde o cuidado com animais de estimação até instruções para cerimônias específicas.
Dentro do contexto do planejamento sucessório, o testamento se destaca como uma ferramenta vital para assegurar que os desejos de alguém sejam integralmente honrados após sua partida. Contudo, além da divisão do patrimônio, quais outros aspectos podem ser contemplados neste documento tão significativo?
O testamento é um instrumento jurídico que reflete os desejos de uma pessoa, conhecida como testador, sobre a destinação de seus bens após seu falecimento. Trata-se de uma maneira de assegurar que suas vontades sejam honradas e que seus bens sejam distribuídos de acordo com suas orientações precisas.
Além do patrimônio, o testamento pode abranger uma gama variada de assuntos. Desde diretrizes para o cuidado de animais de estimação até especificações sobre cerimônias póstumas, há uma amplitude de temas que podem ser contemplados no documento.
“O testamento é a disposição de última vontade do testador, onde este além de poder doar parte de seus bens, pode também deixar “ordens/vontades” a serem cumpridas por pessoas específicas lá indicadas, podendo conter informações importantes após sua morte, como por exemplo: nomeação de tutores para filhos menores; um reconhecimento de união estável; reconhecimento de filhos; desejos de como quer que seja seu velório ou enterro e outras vontades no post mortem”, explica a advogada Rosicleide Serpa.
No Brasil, o processo de elaboração de um testamento está sujeito a normas e regulamentos específicos delineados pelo Código Civil. Compreender essas diretrizes é fundamental para assegurar que o testamento seja válido e tenha vínculo legal.
De acordo com o Art. 1864, são requisitos essenciais do testamento público:
I – ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
II – lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;
III – ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
“O tabelião goza de boa técnica, como profissional do direito e um consultor jurídico, é um especialista na lavratura de atos notariais”, explica Hércules Benício, tabelião do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante.
O planejamento sucessório, que engloba a elaboração do testamento, desempenha um papel fundamental na proteção do patrimônio e na preservação da harmonia familiar após o falecimento. Recorrer a assistência profissional, seja de notários ou advogados especializados em direito sucessório, pode assegurar que o testamento reflita fielmente os desejos e necessidades individuais do testador.
De acordo com Rosicleide, um testamento bem elaborado equilibra interesses pessoais com as disposições legais e assegura que a vontade do indivíduo seja respeitada, assegurando uma sucessão planejada e respeitosa do legado do testador. “Uma de suas vantagens é a flexibilidade e autonomia, pois nele o testador pode dispor de seus bens de acordo com suas preferências pessoais, observando a parte legítima dos herdeiros necessários.”, completa.
Em resumo, o testamento transcende a mera distribuição de bens. Ele se revela como uma ferramenta poderosa para expressar vontades e garantir a segurança e o bem-estar dos entes queridos. Buscar aconselhamento profissional é crucial para conduzir o processo de forma eficiente e em conformidade com os parâmetros legais estabelecidos.