O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria.
Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/05/2023, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Art. 3º – Nomear o(a) Servidor(a) Edimarcus André Mendes Patriota, Técnico Judiciário, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas.
Art. 4º – Designar o dia 18/04/2023, às 12h30min, para audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar na Sala de Audiências da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, situada no Fórum Min. Rafael Mayer, localizado à Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, nesta cidade e Comarca, facultada a presença através de acesso ao ambiente virtual de videoconferência (endereço eletrônico https://us02web.zoom.us/my/segundavarademonteiro), mediante utilização da plataforma Zoom Cloud Meetings.
Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer, presencialmente ou por videoconferência, o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca.
Art. 6º – Intime-se, por mandado, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais (facultada a presença por videoconferência, mediante acesso ao ambiente virtual retromencionado), apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento, bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição.
Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo.
Monteiro-PB, 13 de abril de 2023.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa – Juiz de Direito – Juiz Corregedor Permanente.
ANEXO: CNS / Denominação Oficial: 07.156-3 – 1° Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos, de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Monteiro; 06.877-5 – 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Monteiro; 07.009-4 – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Sede da Comarca de Monteiro; 06.992-2 – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Camalaú; 07.066-4 – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de São João do Tigre; 07.096-1 – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de São Sebastião do Umbuzeiro; 07.102-7 – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Zabelê; 07.032-6 – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Pindurão (Município de Camalaú) (anexado administrativamente); 07.128-2 – Ofício de Registro de Distribuição Extrajudicial da Comarca de Monteiro (anexado administrativamente).
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPB