VARA ÚNICA DA COMARCA DE BANANEIRAS – PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 07 /2023.
O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Bananeiras, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/ 94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria.
Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/05/2023, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Ressalte-se que o Provimento CGJ-TJPB nº 84/2022 – o qual modificou redação do art. 82, caput e parágrafo primeiro, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, passando a dispor que o “Juiz Corregedor Permanente realizará, sempre no mês de abril de cada ano, correição geral ordinária nas serventias extrajudiciais da respectiva Comarca”, e que “cópia de todo o processo da correição geral ordinária deverá ser remetido à Corregedoria Geral da Justiça até o final da primeira quinzena do mês de maio” – somente entrou em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023 (DJE, 24.03.2022).
Art. 3º – Nomear o(a) Servidor(a) Hemanoel Epitácio da Silva e Josenilton de Oliveira Félix, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas.
Art. 4º – Designar o dia 19 /04 /2023, às 12:00 horas, para audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar na sala de Audiências, situada no Fórum Des. Santo Estanislau Pessoa Vasconcelos, localizada à Praça Des. Mário Moacir Porto, s/n., nesta cidade e Comarca;
Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca.
Art. 6º – Intime-se, por mandado, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento, bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição.
Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo.
Bananeiras, 03.de abril de.2023
Dr. Jailson Shizue Suassuna – Juiz de Direito.
ANEXO: CNS / Denominação Oficial: 07.319-7 – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tabuleiro (Município e Comarca de Bananeiras); 07.331-2 – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Maia (Município e Comarca de Bananeiras); 07.091-2 – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Borborema (Comarca de Bananeiras); 07.191-0 – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Serraria (Comarca de Bananeiras); 06.966-6 – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Bananeiras; 07.155- 5 – Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas do Município de Serraria (Comarca de Bananeiras); 07.201-7 – 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bananeiras; 07.198-5 – 2º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos, de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Bananeiras.
Fonte: Diário Oficial PB