CBF/CF realiza live sobre o novo módulo do e-Notariado de Reconhecimento de Firma por Autenticidade
Diretores do Colégio Notarial do Brasil destacaram a importância do novo módulo e como ele deve ser utilizado
Na última terça-feira (05), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizou uma live para a apresentação do novo módulo do e-Notariado que foi disponibilizado aos notários de todo Brasil a partir do dia 1º de outubro. Participara da live Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF; Renato Martini, consultor de tecnologia do CNB/CF; Rafael Depieri, assessor jurídico do CNB/CF e Marcos de Paola, diretor de tecnologia do CNB/CF.
Desenvolvido pela entidade, o novo módulo institui o Termo de Confirmação de Identidade, Capacidade e a Autoria para Reconhecimento de Firma por Autenticidade (TEC), documento que deve ser assinado pela parte e que confirma a identificação, a capacidade e a autoria do documento enviado pela parte ao Tabelionato, cuja manifestação de vontade será certificada por meio de uma videoconferência.
Giselle, presidente do CNB/CF, iniciou a live enfatizando a importância do novo módulo criado para os notários. “Espero que este módulo seja útil. Ele evita que as pessoas compareçam aos cartórios, o que antes era uma reclamação dos usuários. Hoje explicaremos como realizar esse reconhecimento de firma por autenticidade, que é um grande avanço para todos nós, é o último módulo que lançaremos esse ano, o próximo módulo a ser lançado é o reconhecimento de assinatura eletrônica e será lançado apenas no início de 2022”, disse Giselle, iniciando a live. “Estamos trabalhando arduamente para que esse serviço fique cada dia melhor, para que a cada dia vocês possuam outros canais de atendimento”, completou Giselle.
O assessor jurídico do CNB/CF explicou que a inclusão da ferramenta no e-Notariado se deu em função do artigo 23, inciso IV do Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça. “A ferramenta se propõe a validar essa assinatura a distância. Significa que a pessoa vai assinar o documento e encaminhar ao cartório, essa talvez seja a maior diferença, pois após enviado ao cartório ele fará uma videoconferência para confirmar a identidade, a capacidade e a autoria da assinatura”, explicou Rafael Dipieri.
Foram adiantadas algumas possíveis dúvidas que poderiam surgir aos usuários do módulo no momento do uso da ferramenta. Uma delas seria referente a inclusão de outros documentos para o reconhecimento no momento da videoconferência. “É possível congregar nesse campo quais documentos estão sendo objeto dessa videoconferência e desse termo de confirmação de identidade, capacidade e autoria”, respondeu Rafael. “Não é necessário fazer a assinatura por videoconferência do documento físico que será enviado ao cartório”, completou.
O assessor jurídico reforçou que “esse ato tem uma feição híbrida, porque o reconhecimento acontecerá no documento. É importante que o selo (selo de fiscalização do respectivo Tribunal de Justiça) siga a mesma regra que você costuma fazer, ou seja, selar o documento como você faz normalmente (…). Na hora que fizer esse reconhecimento de firma, faça no termo de reconhecimento a menção ao Provimento nº 100, para que saiba que existe uma prática diferente nesse reconhecimento de firma que se utilizou de uma ferramenta eletrônica”, reforçou.
Renato Martini, consultor de tecnologia do CNB/CF, citou um tema colateral, que foi um dos ofícios no sistema do e-Notariado: a importância da emissão do certificado notarizado. “Esse documento é basicamente um conjunto de boas práticas, cujo intuito é aprimorar e melhorar o processo de identificação que leva a distribuição do certificado notarizado”, disse. “O certificado notarizado é uma identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, identificada por um notário a quem se atribui fé pública, ou seja, tem a maior importância, é com ele que o cidadão brasileiro consagra um ato notarial eletrônico”, completou Renato, explicando sobre o certificado notarizado.
No site do CNB/CF, está disponibilizado para download o Termo de Recomendação para identificação do usuário e emissão do certificado digital notarizado. Acesse o documento aqui.
A íntegra da live está disponível no canal do Colégio Notarial do Brasil no Youtube. Assista:
Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/CF