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O volume de mortes provocadas pela pandemia do coronavírus no ano passado, tornou 2021 um ano recordista pela busca por inventários em cartórios paraibanos. Foi registrado um aumento de 55%, em relação a 2020.

O levantamento foi feito pela Associação Nacional dos Cartórios, e revelou que esse aumento foi possível, porque os inventários passaram a ser feitos de forma virtual, por meio de videoconferência com os tabeliões. A intenção do processo da partilha é dar a cada herdeiro o que lhe é de direito e quitar as obrigações de quem veio a óbito. Em João Pessoa, existem oito cartórios de notas que fazem inventários. O advogado Wilson Santana, informou que realmente houve um aumento considerável pela busca de inventários no ano passado.

Ele explicou que geralmente, os inventários são bem aceitos pelos herdeiros de uma família que procura esse procedimento. Porém, existe uma pequena parcela de pessoas que não aceita a forma que a partilha dos bens foi feita. E quando não há acordo, o caso tende a seguir para a Justiça, mas em sua maioria, eles são bem aceitos pelos herdeiros. Realizado em cartórios desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, os atos de inventários fecharam 2021 com um total de 2.155 escrituras lavradas na Paraíba, frente a 1.388 realizadas em 2020. Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB), entidade que representa os cartórios de notas paraibanos, mostram que o número de inventários realizados em 2021 foi 58% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 e 2020.

“Esse crescimento nas solicitações dos inventários nos cartórios é uma consequência do aumento expressivo no número de óbitos. Além disso, está mais fácil a concretização dessas demandas”, disse Sergio Albuquerque, presidente do CNB/PB. “Acreditamos que com o passar dos anos, todas essas solicitações de cartórios extrajudiciais terão aumentos expressivos, pois a cada ano está mais prático a utilização desses serviços”

completou.

Sessenta dias A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros. Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O estado da Paraíba autoriza a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.

E para realizar o inventário de forma on-line em cartório, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um cartório poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado ainda é possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.

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