Quando se fala em inventário, você pode logo imaginar algo lento e complicado que envolve a justiça. Mas na realidade, esse mecanismo pode ser bem mais simples do que se imagina! Hoje falaremos sobre como fazer um inventário extrajudicial.
De início, é necessário entender o que é um inventário. Quando uma pessoa morre e deixa a herança ou possíveis dívidas para seus herdeiros, é através do inventário que os devidos itens serão transmitidos há quem é de direito.
Esse procedimento pode ser realizado de duas formas: judicialmente ou em um Cartório de Notas.
No inventário judicial, todo o acompanhamento é realizado na Justiça e deve ocorrer obrigatoriamente nas seguintes situações:
1. quando há herdeiros menores de idade ou incapazes;
2. quando há um testamento deixado pelo falecido;
3. quando há desacordo relacionado à partilha dos bens.
Tema deste conteúdo, o inventário extrajudicial é o meio menos burocrático para a realização da partilha de bens e pode ser feito de maneira ágil através de uma escritura pública.
Para saber mais detalhes sobre o assunto, continue acompanhando o texto até o final!
O que é um inventário extrajudicial?
A partir da criação da Lei 11.441/2007, foi permitido que o inventário (até então só existente na modalidade judicial) pudesse ser feito no cartório, desde que não houvesse nenhuma das objeções citadas acima.
Desse modo, os herdeiros irão contar com um advogado para fazer a partilha e todo o processo pode ser elaborado com mais rapidez, sem a necessidade de trâmites da Justiça.
Inclusive, é importante mencionar que no inventário extrajudicial, todos os sucessores podem ser representados pelo mesmo advogado.
Como fazer um inventário extrajudicial?
Falemos melhor sobre os requisitos para que seja possível fazer o inventário extrajudicial.
Herdeiros maiores de idade e capazes
Todos os herdeiros do falecido devem ter alcançado a maioridade e serem capazes civilmente.
Além do mais, menores de 18 anos e maiores de 16 que sejam emancipados também poderão participar do inventário extrajudicial.
Inexistência de testamento
Não é possível realizar o procedimento pelo cartório se houver um testamento deixado pelo falecido.
De acordo com o novo CPC (Código de Processo Civil) em seu art. 610, a existência de um testamento obriga os sucessores a proceder com o inventário judicial.
Contudo, o Projeto de Lei 606/2022 pretende ampliar a possibilidade da realização do inventário extrajudicial mesmo quando há um testamento.
Consenso sobre a partilha de bens
Nos casos em que um dos herdeiros não concorda com a maneira em que os bens serão partilhados, o inventário deverá seguir na via judicial.
Esse é um dos motivos que levam muitos inventários a demorar anos até serem finalizados. Nesse sentido, buscar um consenso entre as partes envolvidas pode ser o mais indicado para agilizar o processo.
Inexistência de bens situados no exterior
Se por acaso o falecido deixar bens situados fora do país, o inventário deverá ser realizado por intermédio de um juiz.
Presença de um advogado
O art. 610 §2º do CPC determina que o inventário feito em cartório deve ser acompanhado por um advogado.
Ele será o responsável por levantar os bens e transmitir todas as informações para o cartório.
O papel do inventariante
Seja qual for o tipo de inventário a ser feito, um dos herdeiros precisa ser escolhido para representar o espólio (bens deixados pelo falecido) e gerenciá-lo até a finalização da partilha, além de prestar contas ao restante dos herdeiros.
Passo a passo do inventário extrajudicial
- Contratar um advogado
A primeira coisa a se fazer é contratar um advogado que tenha experiência na atuação com inventários.
Lembre-se que o acompanhamento deste profissional é obrigatório e será feito por meio de procuração.
- Organizar os documentos necessários
A documentação que irá compor o inventário extrajudicial é extensa e deve ser organizada previamente, uma vez que muitos cartórios só fazem o protocolo mediante a apresentação de todos os itens.
São eles:
Documentos do falecido
1. RG e CPF;
2. Certidão de nascimento, certidão de casamento, escritura pública de união estável, ou certidão de averbação de divórcio (a depender do caso);
3. Certidão do pacto antenupcial (para casados, estabelece o regime de bens);
4. Comprovante de endereço do último domicílio;
5. Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios;
6. Certidão de informações sobre existência ou não de testamento;
7. Certidão de óbito.
Documentos do cônjuge vivo
1. RG e CPF;
2. Certidão de casamento ou escritura pública de união estável;
3. Comprovante de endereço do último domicílio;
4. Informações sobre a profissão exercida.
Documentos dos herdeiros e seus cônjuges
1. RG e CPF;
2. Certidão de nascimento, certidão de casamento, escritura pública de união estável, ou certidão de averbação de divórcio (a depender do caso);
3. Comprovante de endereço do último domicílio;
4. Informações sobre a profissão exercida.
Documentos relacionados aos bens
Imóveis
1. Escritura;
2. Certidão de matrícula atualizada;
3. Certidão negativa de débitos imobiliários;
4. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA, se for o caso.
Automóveis
1. Certificado de registro e licenciamento do veículo. Para demais bens móveis, é necessário ter comprovantes de propriedade.
Demais bens móveis
1. Comprovante de propriedade ou direito;
Notas fiscais, extratos bancários, etc.
- Levantar os bens e dívidas deixados
Mencionados acima, os documentos que dizem respeito aos bens materiais irão auxiliar no levantamento que será feito pelo advogado.
Os sucessores também devem informar todas as dívidas do falecido que tiverem conhecimento.
Além disso, o advogado fará a emissão das certidões que comprovem os bens, a verificação de débitos em órgãos de proteção ao crédito e possíveis existências de ações judiciais.
Podemos ressaltar que a colaboração dos herdeiros na apresentação de tais documentos fará toda diferença para a agilidade do inventário extrajudicial.
- Escolher um cartório de notas
Procure um cartório de notas (também chamado de Tabelionato de Notas) de sua preferência. É bem comum que os sucessores escolham cartórios em localidades diferentes da que residem, buscando celeridade no processo.
Importante destacar que a escolha do cartório independe do local do óbito do falecido ou de onde os bens estejam situados.
Escolhido o cartório, é hora de protocolar o requerimento do inventário extrajudicial.
- Pagar o ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é um imposto estadual que deve ser recolhido por cada herdeiro, de acordo com sua parte na herança.
Geralmente as guias do imposto são geradas no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. No entanto, pode acontecer do próprio cartório emiti-las.
Saiba que o comprovante de pagamento do ITCMD é item indispensável para o inventário extrajudicial ter continuidade no Tabelionato.
- Elaborar a minuta de partilha
É através da minuta que o advogado faz o detalhamento das seguintes informações: dados pessoais do falecido, do cônjuge sobrevivente, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges, itens da partilha, possíveis dívidas e o plano de ação para quitá-las, além do comprovante de pagamento do ITCMD.
Após sua finalização, a minuta é levada até o cartório para conferência e elaboração da minuta final da escritura pública de inventário extrajudicial.
- Lavrar a escritura pública e as partes assinarem
Nesta etapa, será agendada uma data para lavratura da escritura pública de inventário e partilha, onde todos os herdeiros estarão presentes para assinatura.
Serão geradas custas do cartório, calculados com base na tabela de custas do Tribunal do Estado em questão.
Normalmente são contados até 2 dias úteis após a assinatura da escritura, para que os herdeiros possam recebê-la.
- Transferir os bens para os herdeiros
Finalmente, chega o momento de fazer a transferência dos bens do falecido para seus sucessores.
Imóveis
A escritura pública do inventário, juntamente com as escrituras das respectivas propriedades, é apresentada ao cartório competente onde estão matriculados os imóveis herdados.
Geralmente são 30 dias para o cartório fazer as devidas averbações.
Veículos
A escritura pública do inventário será necessária para realizar a transferência de veículos junto ao Detran para os herdeiros.
Empresas
Se o falecido era sócio de alguma empresa, será preciso verificar qual o tipo societário consta no contrato social da organização para fazer as alterações contratuais necessárias e substituição do sócio falecido pelos herdeiros.
Contas bancárias e/ou fundos de investimento
Com a escritura pública do inventário em mãos, será possível ir até o banco e solicitar o saque ou transferência de valores em conta.
Qual é o prazo para dar entrada?
Existe um prazo determinado pelo Código de Processo Civil para que os herdeiros iniciem os trâmites após a morte do autor da herança, que é de 60 dias contados a partir da data do óbito.
Inclusive, esse prazo também vale para efetuar os devidos pagamentos do Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Quem desrespeitar tal determinação, pode pagar multas.
Qual é o valor do inventário extrajudicial?
Uma dúvida muito comum que as pessoas costumam ter a respeito do inventário extrajudicial, é o valor que será cobrado para realização do procedimento.
Acontece que o preço vai depender de quanto estão avaliados os bens deixados pelo falecido.
Basicamente, o valor do inventário extrajudicial envolve as custas do cartório para elaboração da escritura pública, valor do imposto (ITCMD) e os honorários do advogado que estará acompanhando todo o processo.
No entanto, não resta dúvidas de que o custo do inventário extrajudicial é bem mais inferior que o do inventário judicial.
Conclusão
Hoje você conseguiu entender melhor todos os elementos que envolvem o procedimento do inventário extrajudicial.
Mais rápido, simples e econômico, esse mecanismo não precisa ser feito na Justiça e todas as etapas são realizadas junto ao tabelião do cartório de notas.
Lembre-se que para sua execução, a presença de um bom advogado é essencial e prevista em lei!
Fonte: Jornal Tribuna