Em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba, o tabelião do 7° Tabelionato de Notas de João Pessoa e secretário do CNB/PB, Sidnei Perfeito, falou sobre os benefícios da realização da usucapião extrajudicial
Em meio a um cenário de constante busca pela celeridade e desburocratização dos processos jurídicos no Brasil, a usucapião extrajudicial, ou administrativa, tem se destacado como uma alternativa eficiente para regularizar a posse de imóveis sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Esse procedimento é regulado pela Lei de Registros Públicos – LRP (Lei 6.015/73) e tem como uma de suas exigências a realização de ata notarial lavrada em Cartório de Notas.
As vantagens da usucapião extrajudicial englobam a desburocratização, redução de custos, segurança jurídica e descongestionamento do sistema judicial. Para trazer esclarecimentos sobre esse ato, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB) entrevistou o tabelião do 7° Tabelionato de Notas de João Pessoa e secretário da entidade, Sidnei Perfeito.
Confira a íntegra da entrevista abaixo:
CNB/PB – Qual a importância da ata notarial de usucapião para a atividade notarial?
Sidnei Perfeito – Uma das atividades do notário é exatamente captar e autenticar fatos nos diversos contextos da vida contemporânea. O Tabelião, ao lavrar uma ata notarial de usucapião, exerce sua função como agente de fé pública, conferindo autenticidade ao documento, garantindo sua veracidade e confiabilidade. A posse é fato, então é da essência de nossa atividade autenticar essa realidade e facilitar o acesso formal à propriedade por parte dos usuários.
CNB/PB – Quais vantagens podem ser vislumbradas com a utilização da usucapião extrajudicial? Poderia citar algumas que contemplam os cidadãos e os operadores do direito?
Sidnei Perfeito – A agilidade tem sido apontada pelos usuários como vantagem mais significativa. O acesso à Justiça é amplamente conferido aos brasileiros, mas isso trouxe uma morosidade quando se depende do judiciário. Ao se utilizar o Extrajudicial, o caminho se torna muito mais curto e rápido. Uma usucapião administrativa costuma finalizar em poucos meses nos cartórios, ao passo que uma judicial em geral leva anos até sua declaração.
Outra vantagem é a redução de custos. O tempo menor para obtenção do deferimento faz com que os gastos sejam menores que os desembolsados pela via judicial. Estes fatores são benéficos para cidadãos e advogados. Os cidadãos têm seus direitos concretizados e os operadores do Direito realizam seu trabalho com muito mais segurança e rapidez. Por essas razões, a ata notarial de usucapião vem tendo cada vez mais procurada por parte dos advogados que querem efetivar os direitos de seus clientes.
CNB/PB – Quais são as responsabilidades do tabelião no processo da usucapião extrajudicial?
Sidnei Perfeito – Fazendo uma comparação muito simples com um processo judicial, o Tabelião atua na etapa probatória. Fica sob sua responsabilidade analisar os elementos trazidos pelo usuário que possam demonstrar que a posse é mansa, pacífica e pelo prazo de prescrição aquisitiva conforme cada modalidade prevista em lei. Os elementos podem se expressar em documentos, como contratos particulares, pagamentos de tributos, contas de energia e água e outros. Também pode haver declarações de confrontantes, diligência, imagens do local, etc. Feita a análise, tudo isso fica instrumentalizado na ata notarial para usucapião.
CNB/PB – Quais são as principais etapas do trâmite do pedido da usucapião extrajudicial?
Sidnei Perfeito – O procedimento é misto. Tramita inicialmente no Tabelionato de Notas e após irá ao Registro de Imóveis. A primeira etapa, perante o Notário, tem como objetivo mostrar com maior clareza possível a existência da posse ad usucapionem conforme a modalidade de usucapião requerida. No Registro de Imóveis também será dada ciência à União, ao Estado e ao Município para que se manifestem sobre o pedido. Além disso, será publicado edital para a ciência de terceiros.
Estando todos os requisitos atendidos, o Oficial do Cartório de Imóveis registrará a aquisição da propriedade.
CNB/PB – O senhor acredita que o movimento de desjudicialização, que trouxe a possibilidade de atuação dos serviços extrajudiciais na formalização de inventário, partilha e divórcio, na usucapião extrajudicial, pode contribuir para melhorar a eficiência e agilidade do Poder Judiciário?
Sidnei Perfeito – A desjudicialização é um caminho sem volta por vários motivos. Um dos principais é que a judicialização pressupõe conflito e foi pensada com base no que se pode chamar de Estado-juiz-moderno. Ou seja, se partiu da noção e regra de que os indivíduos não poderiam resolver seus desacordos na sociedade moderna.
Isso mudou. Muitas questões de menor complexidade podem ser resolvidas pelas próprias pessoas em meios alternativos ao Juiz. O Extrajudicial é uma destas opções, pela segurança e agilidade que oferece. O sistema de justiça é muito mais amplo que o judiciário apenas representado por decisões judiciais. Os agentes do extrajudicial são escolhidos por rigoroso concurso público e fiscalizados pelo Judiciário, estando prontos para receber demandas que antes apenas o Juiz podia tratar.
Entregar justiça é concretizar direitos com a maior rapidez possível e isso os Notários e Registradores já mostram que podem fazer com total segurança.
Fonte: Assessoria de Imprensa CNB/PB