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“Os Cartórios Possuem Fé De Ofício, São Instituições Que Merecem Crédito E Sem Dúvidas, Os Atos Notariais São Legalmente Reconhecidos Como Lícitos, Válidos E Eficazes”

O juiz titular da 5ª Vara Cível de João Pessoa, Onaldo Rocha de Queiroga, fala sobre a importância dos atos notariais para o Direito de Família

A Associação do Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) foi criada em 2013 com intuito de contribuir com a sociedade no sentido de promover estudos e difundir o Direito de Família e das Sucessões. A ADFAS contribui com a sociedade estabelecendo intercâmbios com universidades, centros e instituições em prol do estudo e do desenvolvimento do Direito de Família e das Sucessões para contribuir nas atuações dos Poderes do Estado. A associação vem ajuizando ações civis públicas e intervindo em inquéritos civis, para defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, em matéria de família e de seus membros, de sucessões e de biodireito.

O juiz titular da 5ª Vara Cível de João Pessoa, autor de várias obras literárias e recentemente eleito novo membro da Academia Paraibana de Letras Jurídicas, Onaldo Rocha de Queiroga, concedeu uma entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB) para falar sobre a importância dos atos notariais para o Direito de Família e das Sucessões no Brasil durante a pandemia.

Leia entrevista na íntegra:

CNB/PB – Como os atos notariais vêm ajudando as famílias da Paraíba
durante o período da pandemia?

Onaldo Rocha de Queiroga – Inicialmente, destaco que a atividade notarial tem natureza singular, apesar de ter como objeto a prestação de um serviço público, no entanto, é delegada a um particular, que a presta de maneira privada, de forma, autônoma e independente administrativamente.

Podemos citar como atos notariais: a escritura pública, testamento público, autenticação, procuração, ou seja, são aqueles atos preconizados no artigo 7º da Lei 8.935/94.

Tais atos, tradicionalmente, devem ser realizados presencialmente, contudo, com o advento da pandemia da Covid-19, a sociedade teve que conviver com o distanciamento, com regras de lockdown, onde as famílias, diante das circunstâncias brutais e mortais impostas pelo vírus, foram forçadas a ficarem meses reclusos dentro de casa. Com isso, o mundo teve que criar mecanismos para promover adequações ao novo normal, incluindo-se aí regras para o funcionamento dos cartórios notariais.

Com o uso de recursos tecnológicos, as serventias extrajudiciais, não só da Paraíba, mas como de todo o Brasil, passaram a promover a feitura dos atos notariais de forma digital. Essa prática que já vinha sendo uma realidade mesmo antes da pandemia, ganhou impulso, ainda maior durante a pandemia da Covid-19.

Devemos a utilização dessas fermentas tecnológicas pelos notários, as iniciativas do Colégio de Notários do Brasil, que já possui mais de 25 anos de existência e, que já vinha trabalhando de maneira integrada para a melhoria dos serviços notariais em todo o país.

A forma de atendimento digital e também a presencial realizada pelos notários durante o período da pandemia, teve que ser regulamentada pelas autoridades competentes.

No tocante ao digital, o atendimento era e ainda o é feito remotamente, garantindo segurança total. Ressalte-se que em alguns casos, após o contato remoto, o ato é produzido e para a coleta das assinaturas feitas, presencialmente, em horário agendado. Mas o grande avanço foi a instituição do sistema e-Notariado, que permite que o notário possa realizar uma videoconferência com o cidadão, que ficará arquivada, a fim de promover os questionamentos necessários para a segurança da feitura do ato notarial, para assim, em seguida, colher a assinatura por meio de digital.

É importante destacar que durante a pandemia da Covid-19, houve um aumento de cerca de 30% de atos notariais em todo o país. Registre-se, ainda, que um dado chama atenção, o crescente volume de divórcio e de compra de imóveis realizados através de atos notariais.

Mas, não podemos esquecer que a realização de casamentos foi também adaptada para a forma digital, ou seja, os casamentos passaram a serem celebrados através de videoconferência, garantindo segurança e felicidade aos nubentes.

Por fim, vejo que o homem se reinventa na dor. A pandemia da Covid-19 fez com que os notários promovessem ações que foram positivas e levaram melhoria para o atendimento do público.


CNB/PB – De que forma os atos notariais estabelecem uma estrutura de
segurança jurídica aos brasileiros em relação ao Direito de Família?

Onaldo Rocha de Queiroga – Com a Lei 11.441/2007 e a Emenda Constitucional 66/2010, o Brasil passou a ter um avanço significativo no âmbito da desjudicialização dos litígios, pois atos como inventário, partilha e divórcio passaram a também ser possível no âmbito notarial, isto através de escrituras públicas, desde que não envolvam menores e/ou incapazes e ocorra consenso entre as partes.

Isso significa uma evolução importante, pois gerou uma desburocratização, facilitando a resolução desses tipos de litígios, além de acarretar um alívio de acervo processual para o Judiciário.

O atendimento dos notários nessa área de família vem sendo de suma importância, precisamente na feitura de escrituras de divórcio e partilha.

Os cartórios possuem fé de ofício, são fiscalizados pelo Judiciários através das Corregedorias de Justiça dos Estados e do próprio CNJ. São instituições que merecem crédito e sem dúvidas, os atos notarias são legalmente reconhecidos como lícitos, válidos e eficazes. Daí vem a segurança jurídica.

Em todas as classes existem alguns que fogem da normalidade, mas não podemos jamais descredenciar uma instituição tão historicamente sólida por atos de alguns. Até agora, são ínfimos os atos notariais questionados judicialmente diante do grande volume de escrituras lavradas.


CNB/PB – Com a pandemia, houve uma evolução nos serviços eletrônicos,
como essa evolução influenciou o cenário no estado?

Onaldo Rocha de Queiroga – Essa evolução influenciou diretamente no cenário brasileiro. Como já dito acima, basta mencionarmos o e-Notariado que de forma segura, célere e eficaz vem construindo e se constituindo uma verdadeira revolução nos atos notariais.

Quem imaginaria está em casa no seu conforto e, por meio de uma videoconferência contactar um notário e, assim, de forma segura conseguir realizar um ato notarial, inclusive, com assinatura digital?

É um tempo que não tem volta. A segurança vem do fato dessa videoconferência ficar arquivada no cartório, onde a qualquer tempo pode-se visualizar tal ato e, desta forma, se verificar não só a fisionomia da pessoa, mas o cidadão por inteiro, inclusive, com os questionamentos realizados pelo notário, os documentos apresentados e depois enviados digitalmente. Isso dificulta a tentativa de fraude, pois tudo é gravado e arquivado, possibilitando a melhor identificação pessoa em caso questionamento futuro. Tal ato é consolidado, por fim através da assinatura digital.



CNB/PB – Como o estado trabalha para garantir a segurança jurídica nos
atos notariais em relação ao Direito de Família?

Onaldo Rocha de Queiroga – Essa garantia vem através de leis e por meio de fiscalização exercida pelas Corregedorias Judiciais dos Estados e pelo próprio CNJ. Tais órgãos judiciais atuam de ofício em correções, como também por meio de investigações provocadas por denúncias protocolizadas.



CNB /PB – Como essa segurança jurídica se reafirma durante as crises?

Onaldo Rocha de Queiroga – A segurança jurídica mesmo durante as crises vem sendo eficaz. Isso se deve principalmente a implementação de ferramentas tecnológicas que permitem que as Corregedorias, CNJ e Ouvidorias dos Tribunais possam atuar na fiscalização da atuação dos notários.

No caso específico da pandemia da Covid-19, essa atuação vem sendo marcante e firme, e, quando necessita seja feita presencial, então, com a adoção de medidas protetivas e segurança, os atos de fiscalização são realizados, sem dificuldades.


CNB /PB – Qual papel da ADAFAS para a sociedade?

Onaldo Rocha de Queiroga – Podemos aqui elencar inúmeros pontos, mas vamos exaltar alguns que entendemos importantes:

A ADFAS contribui com a sociedade no sentido de promover estudos e difundir o Direito de Família e das Sucessões e as disciplinas correlatas, ao tempo em que também incentiva, aprofunda e difunde o estudo dogmático do Direito de Família e das Sucessões, promovendo a definição jurídico-institucional de família, como núcleo fundamental da sociedade, visando promover a tutela dos direitos da personalidade dos membros da família, tendo como princípio a monogamia nas relações conjugais, de casamento e de união estável.

A ADFAS, ainda, promove debates, acompanha e elabora estudos para subsidiar os projetos de reforma legislativa no âmbito do Direito de Família e do Direito das Sucessões e em áreas correlatas junto ao Congresso Nacional.

A ADFAS contribui, ainda, com a sociedade estabelecendo intercâmbios com universidades, centros e instituições em prol do estudo e do desenvolvimento do Direito de Família e das Sucessões para contribuir nas atuações dos Poderes do Estado.

Nesse ponto, com a ação sempre eficaz da presidente Dra. Regina Beatriz conseguiu intervir em ações que tramitam no STF, onde a ADFAS conseguiu vitórias importantes na manutenção da família brasileira.

No ano de 2021, a ADFAS realizou relevantes trabalhos e teve êxitos que ficarão na história do Direito de Família. As vitórias são da ADFAS, mas os seus efeitos positivos refletem-se diretamente na sociedade, em proteção dos membros da família. Voltamos a salientar que a família é a célula básica de uma nação. Para que uma sociedade organizada esteja protegida, a família necessita do olhar atento da nossa ADFAS.

O Direito de Família ou Direito da Família é aquele que realiza essa organização, para a devida tutela dos direitos dos membros da Família. Na utilização da palavra família no plural, Direito das Famílias, assim como das expressões uniões paralelas ou simultâneas e ‘poliamor’, há a tentativa de implementar a ideia de que qualquer fato possa ser jurídico e familiar, de que amantes formariam uma família, de que 3, 4 ou 5 pessoas, inclusive com menores envolvidos, poderiam constituir uma entidade familiar.

Uniões paralelas ou simultâneas são mancebias! A monogamia é princípio constitucional! A poligamia não tem suporte jurídico! Temos o Direito da Família a organizar a sociedade e não o Direito que abrigasse absurdamente qualquer tipo de arranjo!

Fonte: Assessoria de Imprensa – CNB/PB

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