O tabelião Lucas Gonçalves falou nesta terça-feira (30), em entrevista a uma emissora de rádio, sobre a usucapião.
De acordo com o tabelião, a legislação permite que uma pessoa possa adquirir um móvel ou imóvel pelo uso por um determinado tempo.
“O usucapião é uma forma de adquirir a propriedade que é originária. Vamos supor que uma pessoa antigamente, antes de 2014 que não tinha selo digital em cartórios, fez a escritura pública e falsificou a assinatura. Uma pessoa comprou de boa-fé, porém pelo fato de ter comprado de boa-fé o real proprietário poderia entrar com nulidade e anular as duas compras. Como passou o tempo necessário para a usucapião, tem o direito a usucapir o bem”, explicou.
Diferente da invasão de propriedade, no usucapião é necessário que sejam comprovados os requisitos como posse pacífica, cumprimento de um período de tempo determinado em lei, boa-fé e justo título.
Fonte: Paraíba Online