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O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB), entidade que representa os notários titulares de tabelionatos paraibanos, elegeu, por aclamação, na tarde desta sexta-feira (6), sua nova diretoria para o triênio 2024-2027.

Para a nova diretoria, foram eleitos os tabeliães Lucas Clemente de Brito Pereira (presidente), Sérgio Gonçalves Cavalcanti de Albuquerque (1º vice-presidente), Danilo Batista Borinato (2º vice-presidente), Luiz Meneghel Bettiol (1º secretário), Fábio Rodrigo de Paiva Henriques (2º secretário), Manuella Rios de Souza Martins Sampaio (1ª tesoureira) e Lucas Campos Salmeron Dantas (2º tesoureiro).

O Conselho Fiscal será composto pelos notários Raul Pequeno Sá Carvalho, Gessycleide Batista Duarte e Leandro Augusto Rodrigues, além de Marcelo Rennó de Siqueira Antunes, Danilo Rodrigues Martins e Carmina Alves Silva.

“É com imensa alegria que passo o comando do CNB/PB para integrantes da primeira turma de concursados aprovados para os cartórios paraibanos”, afirmou Sérgio Albuquerque, fundador e ex-dirigente do CNB/PB. “O novo presidente, Lucas de Brito, desempenhará com excelência a missão que lhe foi confiada. Sua experiência parlamentar como vereador de João Pessoa por dois mandatos certamente contribuirá para os avanços normativos esperados pela categoria, além de manter uma boa interlocução entre os notários, as autoridades e a sociedade”, acrescentou.

O presidente eleito para o triênio 2024-2027 destacou que o trabalho realizado pelos cartórios tem facilitado o cotidiano dos cidadãos. “O CNB idealizou e gerencia o e-Notariado, plataforma digital que transformou a prestação de serviços cartorários, tornando-os menos burocráticos e mais tecnológicos. Dirigir a seccional dessa entidade nos enche de entusiasmo. Integramos a gestão de Sérgio Albuquerque e aprendemos muito com ele. Ao lado dos associados comprometidos em dignificar a atividade notarial, continuaremos facilitando a vida das pessoas”, afirmou Lucas de Brito.

O tabelião também ressaltou as recentes conquistas na desjudicialização de matérias consensuais, como a possibilidade de realização de inventários em cartórios, mesmo havendo menores ou incapazes entre os interessados, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024.

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