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Arbitragem Extrajudicial Reforçada Pela Decisão Judicial Ganha Impulso No Brasil

Notários assumem exclusividade e destacam eficiência e confiança na resolução de conflitos

A recente decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, reafirmada pelo ministro Mauro Campbell, trouxe novos ares para a arbitragem extrajudicial no Brasil ao declarar que apenas notários podem atuar como árbitros nesse contexto. A medida não só valoriza a categoria, mas também projeta um futuro mais célere e acessível para a resolução de conflitos fora do Judiciário tradicional.

“A decisão valorizou o notariado brasileiro, ao reafirmar que a confiança é o elemento determinante para a escolha do tabelião de notas pelos usuários. O mesmo ocorre na arbitragem, em que os árbitros são escolhidos com base nessa relação de confiança”, explicou Lucas de Brito, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB).

Embora vigente no Brasil desde 1996, a arbitragem ainda é vista como um recurso limitado a grandes disputas corporativas. Segundo Lucas de Brito, a decisão tem o potencial de mudar esse cenário. “A presença de notários em quase todos os municípios, aliada à eficiência e expertise jurídica dos tabeliães, contribuirá para a popularização da arbitragem, que pode oferecer soluções mais rápidas para litígios, sem a demora característica da Justiça brasileira.”

Para ampliar o conhecimento público sobre o tema, o CNB/PB planeja ações estratégicas em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba. Entre elas, eventos com a participação de juízes, promotores e notários para destacar os benefícios da arbitragem. Além disso, o Colégio propõe o uso de fundos específicos para custear os procedimentos quando as partes forem economicamente vulneráveis.

Com municípios paraibanos distantes de sedes de comarca, a arbitragem extrajudicial promete facilitar o acesso à Justiça. “Essa jurisdição privada vai proporcionar uma melhor qualidade de vida à população e reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, oferecendo opções mais céleres e eficientes para a pacificação social”, ressaltou Brito.

Ele destacou ainda que os notários da Paraíba, aprovados em rigorosos concursos públicos, estão plenamente capacitados para a nova função. No entanto, o CNB/PB considera essencial promover capacitações adicionais. “Cursos de formação podem elevar ainda mais a excelência na condução de procedimentos arbitrais pelos tabeliães”, disse.

A exclusividade na arbitragem representa não apenas um marco legal, mas também uma oportunidade de expansão para o sistema notarial. “A expectativa é de que, com o apoio das Corregedorias Estaduais, possamos consolidar essa atribuição e torná-la efetiva em benefício dos cidadãos”, concluiu Brito.

Com essa iniciativa, a arbitragem extrajudicial conduzida por notários se apresenta como uma alternativa robusta para desafogar o Judiciário e ampliar o acesso a soluções rápidas e de qualidade. O notariado brasileiro, agora fortalecido, parece estar pronto para assumir essa nova e importante missão.

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