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Ferramenta Digital Ajuda A Autenticar Provas Em Caso De Assédio E Importunação Sexual

No mês dedicado à mulher, os cartórios de notas da Paraíba estão ampliando a divulgação de uma ferramenta que pode ajudar a proteger vítimas de violência no estado. Criada em janeiro deste ano, o e-Not Provas permite documentar crimes cometidos no ambiente digital, tornando-se uma ferramenta importante para a comprovação de fatos em situações de assédio e importunação sexual.

A ferramenta foi desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), dentro da plataforma do e-Notariado, e favorece a autenticação de provas digitais com fé pública, concedendo validade jurídica a prints, sites, e-mails e mensagens de WhatsApp, por exemplo. “Isso garante aos cidadãos, especialmente à mulher vítima de violência no ambiente digital, a comprovação de fatos de seu interesse, como mensagens privadas e publicações em redes sociais que, muitas vezes, são apagadas em minutos”, explicou Lucas de Brito, presidente do CNB na Paraíba.

A operação de autenticação ocorre inteiramente dentro do ambiente seguro da plataforma e-Notariado, que inviabiliza qualquer tentativa de adulteração ou fraude dos documentos. Neste ambiente, é necessário ter o Certificado Digital Notarizado para assegurar a identificação de quem está acessando o sistema. Ao utilizar a ferramenta, o cidadão obtém uma autenticação digital que comprova, com precisão técnica, que determinado conteúdo estava disponível em um link específico, na data e hora indicadas. O conteúdo autenticado fica disponível por um período de 5 anos, ideal para processos judiciais e administrativos.

O valor das autenticações digitais é calculado por página, conforme as tabelas estaduais de emolumentos dos tabeliães de notas. No caso da Paraíba, o custo médio é de R$ 6 por página. “A ferramenta on-line serve para facilitar o acesso aos serviços cartoriais, mas é importante lembrar que o mesmo serviço oferecido no ambiente digital também é ofertado diretamente nos cartórios de notas”, destacou o presidente do CNB-PB, Lucas de Brito.

Violência sexual

O crime de importunação sexual, definido pela Lei nº 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso de forma não consensual, “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Em 2024, na Paraíba, foram registrados 101 casos de assédio sexual e 425 casos de importunação sexual, somados os cometidos no ambiente digital.

Nas situações de importunação sexual, os números tiveram alta de 61,59% em relação a 2023, quando foram registrados 263 casos no estado. Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, divulgado no início desde ano, e evidenciam a necessidade de instrumentos que contribuam para a proteção da vítima.

Considera-se assédio sexual todo comportamento de natureza sexual não solicitado, dirigido à vítima com o objetivo de constrangê-la ou criar um ambiente hostil, no contexto de uma relação de poder ou hierarquia. Já a importunação sexual pode ocorrer entre pessoas sem qualquer vínculo ou relação de poder.

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