COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPEIAIS. PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 006/2021 PROCESSO Nº 0814637-37.2023.8.15.2001.
O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de Correição Geral Anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, que será realizada de forma Presencial, no dia 11.04.2023, pelas 09:00h no auditório do Fórum Cível da Capital, localizado na Av. João Machado, s/n, Centro – Nesta Capital.
Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 30/05/2023, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Art. 3º – Nomear o(a)s Servidor(a)s Ana Paula Rolim de Souto, Ana Cecília Guedes Alves Alonso, Raquel Moreno Santa Cruz e Arnaud Ferreira da Silva Filho, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas.
Art. 4º – Designar o dia 11/04/2023, às 9:00 horas, para Audiência Pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais.
Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correcionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca.
Art. 6º – Intime-se, por malote digital, e se necessário, por mandado, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, encaminhando-se, via malote, cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento.
Art. 7º – Os demais procedimentos para análise durante a correição, serão informados pelo Juiz Corregedor Permanente, na forma como serão disponibilizados os livros, pastas ofícios, documentos, respostas ao questionário e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição.
Art. 8º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no DJNE e afixado em local apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais.
Art. 9º – Utiliza-se esta Portaria como mandado de intimação, em conformidade com o art. 112 do CNJ da CGJ/PB, devidamente acompanhada dos documentos necessários ao seu cumprimento. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo.
João Pessoa, 03 de abril de 2023.
Eu, Arnaud Ferreira da Silva Filho, Chefe de Cartório, o digitei de ordem do MM Juiz(a) de Direito
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPB