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CGJ/PB Instaura Correição Geral Ordinária Das Serventias Extrajudiciais Da Comarca De Cajazeiras

3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS – PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 002/2023. O Doutor Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara Privativa de Registros Públicos da Comarca de Cajazeira, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e em virtude da lei. 

CONSIDERANDO a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº. 8.935/94 e artigo 11, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o artigo 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; 

CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais; 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de abril de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca. 

RESOLVE.

Art. 1º: Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria.

Art. 2º: Estabelecer o prazo para conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral de Justiça até o dia 15/05/2023, nos termos do artigo 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba.

Art. 3º: Nomear o(a) servidor(a)-Marluce Sula da Silva, Técnica Judiciária, matrícula nº 478.439-1 para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes,bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas.

Art. 4º: Designar o dia 10 de abril de 2023, às 09:30 horas, para audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar através de videoconferência pela plataforma ZOOM, incumbindo ao cartório expedir as comunicações informando o endereço da sala virtual. 

Art. 5º. Para audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s) Membros(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca.
 
Art. 6º. Notifiquem-se os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento, bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição. 

Art. 7º. Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais.

Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. Cajazeiras, 31 de março de 2023. Pedro Henrique de Araújo Rangel – Juiz de Direito.

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPB

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