COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE – PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 002 /2023.
O(a) Dr. Pedro Henrique de Araújo Rangel, MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de São João do Rio do Peixe, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art.80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca. RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria.
Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/12/2022, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Art. 3º – Nomear o(a) Servidor(a) Suzana Fernandes dos Santos, Técnica Judiciária, matrícula nº 471.958-1, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas.
Art. 4º – Designar o dia 05/04/2023, às 11h, para audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar na sala de audiências virtual da 2ª Vara Mista desta Comarca, cujo link será disponibilizado previamente aos interessados;
Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade
inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca.
Art. 6º – Intime-se, por mandado, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento,
bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição.
Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. São João do Rio do Peixe, 03 de abril de 2023 Pedro Henrique de Araújo Rangel – Juiz(a) de Direito.
ANEXO I – 08/11/2022 – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Santa Helena; Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Triunfo; Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Poço de José de Moura; Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Bandarra; Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Bernardino Batista. 10/11/2022 – Cartório de Títulos e Protestos – Sede; Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais – Sede; Cartório de Registro de Imóveis – Sede.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPB