COMARCA DE SAPÉ – 2ª VARA MISTA – PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 01/2023.
A MM Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sapé, Andrea Costa Dantas Botto Targino, competente para o processamento e julgamento das Ações referentes ao Registro Público, na forma dos art’s. 169, 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e art’s 37 e 38, da Lei nº 8.935/94, e considerando o disposto no Provimento nº 11/2011 da CGJ do Estado da Paraíba, que dispões sobre a obrigatoriedade de realização de correições anuais nas serventias extrajudiciais, no mês de abril de cada ano,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta
Comarca, consoante relação anexa à presente portaria;
Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à CGJ até o dia 15.05.2023, nos termos do art. 82, § 4º, do CNE da CGJ do Estado da Paraíba;
Art. 3º – Nomear o Servidor Arion Silva de Pontes, mat.: 476138-3, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas, para, em seguida remetê-la à CGJ;
Art. 4º – Designar o dia 10 de abril de 2023, às 09:00 horas, para dar início à audiência Pública de instalação da Correição Geral Anual na sala de audiências da 2ª Vara desta Comarca, a qual será realizada online através da plataforma ZOOM, pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84154943817
Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais ficam convocados os Oficiais dos respectivos Cartórios e Registros desta Comarca, Tabeliães e seus respectivos prepostos, Membros do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na audiência inaugural no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços dos Tabelionatos de Notas e de Protestos de Títulos, bem como dos Registros Civil das Pessoas Naturais, Civil das Pessoas Jurídicas, Imóveis, e Títulos e Documentos desta Comarca. Para conhecimento Geral, a presente portaria deveria receber ampla divulgação, mas, em virtude da exiguidade do tempo não será possível;
Art. 6º – Intimem-se por meios tecnológicos disponíveis, os representantes dos Cartórios Extrajudiciais sob a jurisdição desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando cópias de seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento, bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da correição, os livros, pastas, documentos, e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição;
Art. 7º – A presente portaria entra em vigor a partir de sua publicação neste Fórum, sem prejuízo da posterior publicação por outros meios de divulgação. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo.Sapé, 05.04.2023. Andrea Costa Dantas Botto Targino – Juíza de Direito da Vara do Registro Público.
ANEXO: CNS / Denominação Oficial: 06.946-8 – CARTÓRIO SEVERINO GOMES (CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO); 06.993-0 – CARTÓRIO REGISTRAL E NOTARIAL (CARTÓRIO DE SOBRADO); 06.999-7 – CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE RIACHÃO DO POÇO; 07.145-6 – SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE SAPÉ (CARTÓRIO DE IMÓVEIS DE SAPÉ); 07.311-4 – CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL ALFREDO COUTINHO; 07.323-9 – SERVIÇO REGISTRAL FRANÇA; 15.723-0 – CARTÓRIO MARI (CARTÓRIO DE IMÓVEIS DE MARI).
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPB