COMARCA DE TAPEROÁ – PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 02 /2023 –
O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única Comarca de Taperoá, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria.
Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15 de maio de 2023, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Art. 3º – Nomear o(a) Servidor(a) Angélica Karina Lustosa de Medeiros, assessora de gabinete, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe forem conferidas e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas.
Art. 4º – Designar o dia 24 de abril de 2023, às 15h30min, para audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais.
Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca.
Art. 6º – Intimem-se, por mandado, via malote digital e contato telefônico, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que informem com antecedência seus endereços eletrônicos para que recebam o convite para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais. Na ocasião, os notários deverão estar munidos de seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação, bem como deverão deixar à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição, caso necessário.
Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais, informando-os que, caso desejem participar, deverão informar com antecedência seus endereços eletrônicos. Publique-se, intimem-se e cumprase, com a observância às formalidades de estilo. Taperoá, 03 de abril de 2023.
Diego Garcia Oliveira. Juiz de Direito em substituição.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPB