Definir o estilo, o local e as flores que estarão na cerimônia do casamento parece ser a tarefa mais fundamental antes de subir no altar? Para Anitta, que foi casada com o empresário Thiago Magalhães por onze meses (a relação terminou em 2018), entrou na lista de preocupações um item mais, digamos, ligado às leis: o pacto antenupcial ou, como é mais conhecido, o acordo pré-nupcial.
A cantora comentou sobre o acordo em uma entrevista à revista Nylon, explicando por que, com a vida a dois muito consolidada, resolveu estabelecer os parâmetros para o aspecto financeiro do casal. “Eu organizei isso. Eu estava apaixonada, mas queria separar meu dinheiro. Eu era racional. Eu sabia que ele não assinaria se eu não montasse a coisa do amor”. Os dois oficializaram a união no final de 2017, na Amazônia, em uma cerimônia íntima. Eles não se pronunciaram sobre os motivos do término do relacionamento.
Casar pode até ser fácil, mas os regimes de bens, ou seja, a forma com que as pessoas podem proteger ou dividir seus patrimônios dentro de um casamento, podem trazer confusão. Como noticiado à época, por exemplo, Anitta e Thiago assinaram papéis de união estável – e não casamento civil, o que geraria a necessidade, quando se separaram, de um processo de divórcio.
Acontece que, segundo o advogado especialista em Direito de família e sucessões Rodrigo Prates, que atende em Guarulhos (SP), quando não há a formalização perante um juiz de casamento, o pacto antenupcial é ineficaz. Entenda.
Acordo pré-nupcial: o que é preciso saber antes de casar
De acordo com Rodrigo, a ideia de fazer um acordo pré-nupcial tem um objetivo específico: o de que, caso o casal se separe, estejam esclarecidas as regras ligadas ao patrimônio material que eles têm e/ou adquiriram juntos. Não é necessário ter advogado para fazer esse processo, que deve ser encaminhado em um Cartório de Notas, mas, os noivos devem estar atentos a algumas questões práticas para que não tenham problemas no futuro.
“Apesar de facultativo, o acordo pode ser feito antes do casamento para que o casal construa regras próprias sobre a divisão de bens. Acontece que seguimos o modo automático, e o mais comum é o regime de comunhão parcial de bens; é ele que está no contrato padrão do casamento”.
A verdade é que o documento também serve para que o casal estabeleça regras próprias com base. Para isso, podem usar o que está previsto nos outros regimes de divisão de bens, que são de comunhão universal de bens e separação total de bens e participação final nos aquestos.
“No primeiro, é como se a pessoa dissesse que tudo que é dela antes do casamento, depois se comunica com o do cônjuge. Se houver divórcio, o patrimônio das duas pessoas é somado e dividido por dois”, diz o advogado. “No segundo, é o ‘o que é meu é meu, o que é seu é seu'”. Ou seja, mesmo que uma das partes conquiste um patrimônio durante o casamento, ele não entrará na “conta final”.
Documento representa “blindagem patrimonial”
Entre os clichês quando o tema é casamento estão o de que “ninguém casa para se separar” e de que “acordo pré-nupcial é coisa de rico”. Para além da questão comportamental, no entanto, o advogado explica que a segurança na hora de manter as finanças e o patrimônio, mesmo que a paixão esteja consolidada nos corações dos dois, faz parte do jogo.
“Ninguém casa para divórcio mesmo, mas é possível que aconteça. E nada melhor do que ter o patrimônio pessoal protegido”, explica. “Casando certo ou errado, como podem julgar, Anitta fez uma blindagem patrimonial ao propor esse acordo”.
Apesar de ter sido noticiado que Anitta e Thiago tinham um contrato de união estável e, agora, a cantora ter comentado que tinha um acordo pré-nupcial registrado, Rodrigo explica que, ao pé da letra, o segundo não tem valor prático quando se caracteriza união estável.
“O casamento é um ato solene perante a legislação; já a união estável é um fato, não depende de um documento para existir; o que acontece é de as pessoas irem ao cartório fazer uma escritura particular de reconhecimento da união, optando, inclusive, pelo regime de comunhão de bens que desejar”.
O que entra no acordo pré-nupcial e como fazê-lo
Pode deixar de lado a ideia de que só celebridades precisam destes acordos. A partilha de bens após divórcio envolve coisas como imóveis, carros, joias e quadros. “Aliás, imóveis e automóveis são os maiores motivos de briga entre os ex-casais”, contextualiza o advogado.
Para ficar claro: ele serve apenas para definir as regras patrimoniais. Dar as cartas sobre outros aspectos que envolvem a vida a dois, como a possibilidade de renunciar pensão alimentícia para os filhos, visitação aos menores, ou de retirar o direito sucessório do parceiro, pode até ser assunto do documento mas, após o divórcio, as partes podem entrar com processo judicial, assessoradas por advogados, e mudar/anular o que está escrito ali.
Para fazer o acordo, o casal deve ir a um Cartório de Notas do lugar em que moram, antes do casamento civil. Depois, ele deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, para que tenha valor não só para o casal, mas para terceiros. O custo para registrar, no Estado de São Paulo, por exemplo, é de R$ 520,73 (o valor é tabelado e foi pesquisado em abril de 2022).
Cuide do que é seu
Não é preciso ser uma milionária para se preocupar com os bens que acumulou ao longo da vida e protegê-los. Se são eles que garantem sua segurança financeira – e consequentemente emocional – é importante preservá-los. “É importante que as pessoas façam seus próprios patrimônios e não fiquem dependentes do outro. Muitas coisas podem acontecer: ganhar muito dinheiro, perder tudo, falir? Por isso é primordial que cada um tenha a proteção da sua parte”, diz a conselheira de administração e consultora estratégica Denise Damiani, autora dos livros “Ganhar, Gastar, Investir” (Sextante) e “Como Não Falir seu Casamento” (Companhia das Letras).
Segundo ela, a conversa sobre o cuidado financeiro precisa ocorrer diversas vezes na vida: afinal, as coisas mudam. “A vida é longa e o contexto se transforma. Precisamos melhorar a qualidade dessas conversas. Se você nunca a fez, faça. Se já fez, a atualize”, afirma a especialista.
Manter as rédeas de sua liberdade financeira é fundamental, mas você não precisa de um especialista para definir qual será esse acordo. “Ele é muito direcional. Não está exatamente ligado à situação financeira, mas sim, ao que você acredita, seus princípios e valores. Qual a mentalidade que você quer colocar na relação: é tudo meio a meio? A divisão será em outra proporção? Quem paga o quê? Os acordos duram muitos anos e as situações mudam”, completa Denise.
Fonte: Portal UOL