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Corregedoria Faz Recomendação Para Ações Sobre Imóveis Do ‘Minha Casa Minha Vida’

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal divulgou a Recomendação 16/2023, que se destina às ações judiciais em que se discutem vícios construtivos em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa I.  

O documento recomenda às corregedorias regionais e às unidades judiciais que, no laudo confeccionado para apuração de vícios construtivos, adotem a padronização de quesitos necessários à apuração de eventuais vícios e utilizem o fluxo processual unificado para as ações judiciais em questão, conforme os anexos da referida recomendação.  

O texto também sugere que os modelos sejam incorporados, o tanto quanto possível, aos sistemas processuais eletrônicos, podendo ser ajustados para atender às peculiaridades regionais. 

A edição do documento considera a aprovação pelos juízes representantes dos Tribunais Regionais Federais, em reunião de trabalho da Corregedoria-Geral realizada em 1º de dezembro de 2022, da adoção de fluxo processual e da padronização dos quesitos para a realização da prova pericial para ações relacionadas ao tema, bem como considera que essas iniciativas já foram implementadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e estão em fase de implementação noTRF-1. 

Importância da norma

O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Erivaldo Ribeiro dos Santos, enfatizou que a Recomendação 16/2023 é uma necessidade atual em razão da quantidade de ações judiciais envolvendo vícios construtivos em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, que cresceu exponencialmente nos últimos anos.

Segundo dados da Caixa Econômica Federal, em 2012, foram contabilizadas 13 ações judiciais que reclamavam de vícios construtivos, enquanto em 2022, foram 122.190. 

“Essa judicialização de massa exige a interlocução entre os tribunais e o diálogo com as demais instituições, em face da política pública de relevância inquestionável”, afirmou Erivaldo Ribeiro dos Santos. Com informações da assessoria de imprensa do CJF.

Fonte: ConJur

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