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Nesta terça-feira (26), foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o resultado preliminar da homologação das inscrições para o Segundo Concurso Público de Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. O concurso oferece 60 vagas para serventias, com as provas marcadas para o dia 26 de janeiro de 2025, conforme o Edital nº 01/2024.

O DJe apresenta as inscrições deferidas para ampla concorrência, pessoas negras, pessoas com deficiência e candidatos(as) que que tiveram seus pedidos de atendimentos especiais na seguinte ordem: número de inscrição, nome do(a) candidato(a) em ordem alfabética, critério de ingresso, turno e local de prova.

A publicação também apresenta a relação preliminar dos candidatos negros, pessoas com deficiência e aqueles que solicitaram atendimentos especiais cujos pedidos foram indeferidos, além dos pedidos parcialmente deferidos de atendimentos especiais, conforme o disposto no Edital de abertura. O(a) candidato(a) poderá visualizar a situação de sua inscrição na página de acompanhamento do Instituto Consulplan, disponível no endereço eletrônico https://www.consulplan.net/. O instituto é responsável pela aplicação das provas.

O(a) candidato(a) cujo pedido de pessoas negras, de pessoa com deficiência e de atendimento especial for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, contados da divulgação do resultado preliminar da análise dos pedidos de atendimento especial. Os recursos deverão ser protocolados via link próprio no endereço eletrônico https://www.consulplan.net

Quando do processamento das inscrições, a Consulplan ressalta, no DJe, que se for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção do valor da inscrição) por um mesmo candidato(a) para um mesmo critério de ingresso, somente será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da Consulplan.

Consequentemente, as demais inscrições do(a) candidato(a) nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, inclusive quanto à restituição do valor pago em duplicidade, proibição de restituição do valor pago que também se aplica para a hipótese de erro exclusivo do(a) candidato(a).

Fonte: TJPB

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