A Lei 14.711/23 (Marco Legal das Garantias) trouxe um avanço significativo na desburocratização dos processos de recuperação de crédito no Brasil, oferecendo uma alternativa viável e eficiente à execução judicial tradicional.
O mercado imobiliário brasileiro recebeu um impulso significativo com a introdução da execução extrajudicial da hipoteca, instrumento inspirado na já consolidada execução extrajudicial da alienação fiduciária, que permite a retomada do bem imóvel dado em garantia sem a necessidade de um processo judicial, o que agiliza a retomada do bem dado em garantia em caso de inadimplência, prescindindo do respectivo processo judicial.
André Toledo, paraibano que recentemente assumiu a presidência do Colégio Notarial do Estado de São Paulo (CNB/SP), destaca a importância dessa mudança: “Os cartórios desempenham um papel fundamental também ao conduzir o procedimento de execução extrajudicial, conferindo maior celeridade à recuperação do crédito hipotecário, facilitando a vida tanto dos credores quanto dos devedores, ao proporcionar uma solução mais rápida para a liquidação de dívidas “.
Isto se concretiza por meio da Ata de Arrematação no leilão da hipoteca, documento oficial lavrado por um notário, crucial, pois formaliza a transferência de propriedade do bem arrematado no leilão, processo que geralmente é iniciado para a liquidação de uma dívida hipotecária. A Ata não só é prova incontestável da venda e da aquisição do bem, como garante a legalidade e a transparência do processo, elementos essenciais ao mercado imobiliário.
A Lei 14.711/23 (Marco Legal das Garantias) trouxe um avanço significativo na desburocratização dos processos de recuperação de crédito no Brasil, oferecendo uma alternativa viável e eficiente à execução judicial tradicional.
Visão futurista
Toledo, que acumula vasta experiência à frente do 19º Tabelionato de Notas de São Paulo, tem uma visão clara para o futuro e um compromisso com a modernização dos serviços notariais e nesse sentido, a difusão dessa boa nova trazida pela Lei n. 14.711/23 (Marco Legal das Garantias) é uma de suas metas de gestão. Fonte: https://www.reporterpb.com.br/noticia/gerais/2024/04/09/execucao-extrajudicial-da-hipoteca-impulsiona-mercado-imobiliario/155617.html