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Considerada um marco para a atividade notarial do Brasil, a Lei Federal nº 8.935, também conhecida como Lei dos Cartórios, completa 30 anos no próximo dia 18. A norma é um importante instrumento de regulamentação do artigo 236 da Constituição Federal, que trata dos serviços notariais e de registro no país, garantindo autenticidade, segurança, eficácia e publicidade aos atos jurídicos. 

“São serviços de extrema relevância para a sociedade, pois asseguram o pleno exercício dos direitos pelos cidadãos, desburocratizando e promovendo a extrajudicialização das relações privadas”, enfatiza o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba, Lucas de Brito.

Promulgada em 1994, a Lei dos Cartórios estabeleceu diretrizes fundamentais para o exercício das funções delegadas pelo Poder Público aos tabeliães, passando por atualizações e adaptações que acompanham as demandas apresentadas pela sociedade nos cenários jurídico e social. São profissionais aprovados por meio de concurso público de provas e títulos que assumem a responsabilidade de prestar os serviços à população com a fiscalização do Tribunal de Justiça estadual. 

A cada ano, a data é celebrada com o objetivo de valorizar a classe, bem como de conscientizar a população sobre a importância do trabalho dos notários e registradores. Dotados de fé pública, a eles compete formalizar juridicamente a vontade das partes, autenticar atos e negócios, atuar como aconselhadores imparciais das partes envolvidas em atos jurídicos, entre outras ações.

“Os notários e registradores cumprem um importante papel social, na medida em que exercem a tutela administrativa dos interesses privados. Ao longo das últimas três décadas, a legislação vem sendo utilizada como base para os serviços prestados pelos cartórios, sem deixar de acompanhar os desafios e as inovações que podem aprimorar o atendimento à sociedade”, avaliou Lucas de Brito.

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