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Responsável pela tramitação de inventários, arrolamentos, cumprimento de testamentos, partilhas, dentre outros, processos que, pela lei, exigem um procedimento especial, a Vara de Sucessões da comarca da Capital, única de João Pessoa com essa competência, tem primado por uma prestação jurisdicional eficiente e de qualidade.

Em tempos de crise sanitária o atendimento ao público não parou, mas foi intensificado em virtude do aumento da demanda decorrente dos vários óbitos provocados pela Covid-19. À frente da titularidade da unidade desde 2014, o juiz Sérgio Moura Martins informou que, através dos meios eletrônicos, bem como na forma presencial, advogados e partes têm acesso à Vara de Sucessões e suas solicitações são prontamente respondidas.

O magistrado destacou que a competência da Vara de Sucessões está prevista no artigo 170, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba (LOJE), de forma privativa e exclusiva em João Pessoa. “Qualquer demanda referente ao direito das sucessões aqui tramita, que é a única existente na Capital” pontuou, ressalvando ser, naturalmente, a ação de inventário a demanda mais ajuizada, seguida do arrolamento. Segundo ele, o que define o tipo de ação para a partilha dos bens é a capacidade civil dos herdeiros, o valor do espólio e a existência de litígio entre os interessados.

Quanto a como o cidadão deve proceder para dar entrada em um inventário, o juiz Sérgio Moura explicou que precisa providenciar os documentos necessários, como certidão de óbito, de casamento ou nascimento dos herdeiros a provar legitimidade para requerer o inventário e procuração outorgada a advogado.

O juiz lembra que a ação de inventário não se destina apenas à partilha dos bens, mas, em primeiro lugar, ao pagamento das dívidas deixadas pelo falecido e, somente remanescendo algum patrimônio, haverá partilha. Por isso, o inventariante declara a relação dos bens, dívidas deixadas pela pessoa falecida, a documentação comprobatória, além de outras informações exigidas no Código de Processo Civil.

No entanto, segundo o magistrado, antes de quaisquer providências, é preciso ter bom senso. “Os herdeiros legitimados a promoverem o inventário e participarem da partilha precisam, acima de tudo, ter bom senso. Do contrário, a tramitação do processo inicia com dificuldade, com um nível de litígio que não interessa às partes”, alertou.

O titular da Vara de Sucessões salientou, igualmente, que o ânimo dos herdeiros possui grande importância para um bom desenvolvimento, uma boa tramitação do processo.  Segundo pontuou, os processos envolvem muitas histórias familiares mal resolvidas e que, quando chega no momento da morte e de bens a serem partilhados, essas questões afloram, evidenciando uma nítida dificuldade de relacionamento. “O procedimento especial é presente no inventário não só pela disposição que o Código de Processo Civil estabelece, mas também essencialmente pelo contexto emocional e familiar em que está inserido”, ressaltou o juiz Sérgio Moura.

Atuando com o retorno gradual das atividades presenciais e a Vara de Sucessão disponibiliza canais de comunicação para o jurisdicionado, a exemplo do WhtasApp funcional do Cartório – 99145-6157, Instagram (@sucessoesjpa), e-mail (jpa-vsuc@tjpb.jus.br) e o Balcão Virtual.

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