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Nova Resolução Do CNJ Sobre Atos Com Menores Gera Debates Sobre Avanços Na Desjudicialização

O CNB/PB ouviu o vice-presidente do IBDFAM, que destacou como a nova resolução do CNJ desburocratiza os atos extrajudiciais com menores, trazendo mais agilidade aos processos e desafogando o Judiciário. 

A nova resolução n. 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) gerou debates importantes no meio jurídico e na sociedade civil sobre a realização de atos envolvendo menores, como inventários e divórcios. A medida altera a Resolução n. 35/2007 e permite que, em situações em que antes havia a obrigatoriedade de um processo judicial, esses atos possam ser feitos de forma extrajudicial, desde que haja consenso entre as partes e participação do Ministério Público.

Gabriel Honorato, advogado e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) na Paraíba, destacou que essa desjudicialização representa um avanço ao desafogar o Judiciário e tornar mais ágeis processos que, até então, acumulavam-se nas varas judiciais. Segundo ele, “a nova resolução desburocratiza e desjudicializa procedimentos que nunca precisaram ser resolvidos na justiça, mas que, por força de lei, acabavam se acumulando no sistema judiciário”. 

Honorato ainda esclarece que, antes da implementação dessa resolução, estados como a Paraíba já previam a possibilidade de atos simples envolvendo menores, como o reconhecimento de firma para adolescentes a partir dos 16 anos e a elaboração de testamentos. No entanto, quando se tratava de inventários e divórcios com a participação de menores, era imprescindível a intervenção judicial.

A Resolução n. 571/2024 muda esse cenário ao possibilitar que esses atos mais complexos, como inventários e divórcios, sejam feitos diretamente nos tabelionatos de notas, desde que os envolvidos estejam em comum acordo e que a participação do Ministério Público seja garantida para proteger os interesses dos incapazes. Isso traz um impacto significativo na celeridade dos processos, já que muitos que antes levavam anos para serem finalizados agora podem ser resolvidos em poucos meses ou até dias, dependendo do caso concreto. “A resolução facilita a conclusão de procedimentos que antes levavam anos no Judiciário, sendo finalizados agora em meses ou até dias, dependendo do caso”, explica Honorato.

Ainda assim, o advogado ressalta que, embora a resolução desburocratize e dê celeridade aos procedimentos, ela também impõe algumas limitações com o objetivo de garantir a proteção dos menores. A partilha de bens, por exemplo, não poderá ser feita de forma individual entre os herdeiros, sendo necessário que os bens permaneçam em copropriedade, justamente para garantir que os incapazes não sejam prejudicados. Esse ponto, embora considerado uma restrição, é visto como necessário pelos especialistas, que acreditam que a medida equilibra a simplificação dos processos com a segurança jurídica que o tema demanda.

A reação à nova resolução tem sido majoritariamente positiva entre os especialistas em Direito de Família e notarial. Instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o IBDFAM e o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) avaliam que a nova normativa promove uma democratização na resolução dos conflitos e, ao mesmo tempo, oferece uma maior segurança jurídica. 

Para Honorato, a participação conjunta dos notários, advogados e o CNJ na construção e implementação dessa norma foi crucial para garantir que os direitos das crianças e adolescentes fossem respeitados sem comprometer a agilidade do processo. “A atuação conjunta entre notários e o CNJ traz mais segurança jurídica para as famílias envolvidas”, ressalta.

Outro setor que acompanha de perto as repercussões da nova normativa é o da construção civil, especialmente em transações imobiliárias que, em muitas ocasiões, ficam emperradas por conta de inventários e divórcios não finalizados. Honorato explica que, antes da resolução, era comum que imóveis em negociação estivessem presos a um processo judicial demorado. Isso dificultava transações imobiliárias e criava um entrave para que essas operações fossem finalizadas com rapidez. 

Agora, com a possibilidade de resolver inventários e divórcios de forma extrajudicial, as partes poderão liberar esses bens de maneira mais rápida, o que representa um grande avanço para o mercado imobiliário. “Clientes frequentemente encontram problemas com imóveis que estão vinculados a inventários ou divórcios. A nova resolução pode liberar esses processos de forma muito mais rápida”, explica um especialista do setor, que acredita que a medida trará mais agilidade nas operações e evitará a perda de oportunidades comerciais.

Para Honorato, a nova resolução é um avanço que permitirá que a sociedade tenha acesso a soluções mais rápidas e eficazes para resolver questões familiares e patrimoniais, sem perder de vista a proteção dos direitos dos menores. Ele também destaca que, para que essa mudança seja plenamente efetiva, é necessário que os advogados, notários e demais operadores do Direito se mantenham atualizados sobre o processo notarial, da mesma forma como o fazem com o processo civil. Segundo ele, essa atualização constante será essencial para garantir que a adaptação às novas normas seja tranquila e benéfica para todos os envolvidos.

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