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A edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe a publicação da nova tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos, com produção de efeitos a partir de 2027. De autoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a Lei nº 14.343/2026 é fruto de debate com as entidades que representam os notários do estado e traz avanços importantes na atualização dos valores cobrados pelos serviços extrajudiciais.

A lei foi enviada à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em dezembro do ano passado e retornou ao Poder Judiciário para passar por adaptações. As reformulações foram realizadas a partir de diálogo com o presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), a partir de seu presidente Harrison Targino, e com a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB), representada pelo tabelião Carlos Ulysses Neto, além de demais entidades associativas de cartórios como o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB-PB), presidida por Lucas de Brito, e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB-PB), presidido por Cláudia Marques.

“A norma traz importantes ajustes da tabela de emolumentos e concede maior segurança jurídica para a atividade extrajudicial, na medida em que prevê explicitamente os custos de serviços apenas recentemente incorporados ao dia a dia dos cartórios”, destacou o presidente do CNB-PB, Lucas de Brito, citando, entre os serviços, a arbitragem, a adjudicação compulsória e a usucapião extrajudicial. A norma também deve facilitar a compreensão dos usuários acerca do preço dos serviços em razão da adoção de tabelas analíticas que detalham os custos.

Composta de seis capítulos, a lei ainda restabelece o teto para emolumentos de escrituras, registros e averbações, bem como promove a redução dos custos com atas notariais – fomentando, junto da advocacia, o uso desse importante meio de prova – e das certidões imobiliárias de inteiro teor. Do mesmo modo, o texto assegura a gratuidade das procurações públicas de natureza previdenciária, e a manutenção da gratuidade dos casamentos para pessoas em estado de pobreza.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no DOE, ficando a produção de efeitos das tabelas de emolumentos, para fins de cobrança, condicionada ao início do exercício financeiro subsequente ao de sua publicação e ao decurso mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da exigibilidade.

Confira a edição do DOE no link:: https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2026/abril/diario-oficial-15-04-2026-portal.pdf

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