PORTARIA DE VACÂNCIA N° 04/2023
Declara a vacância do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Itapororoca (Comarca de Mamanguape), CNS 07.222-3, em cumprimento à Resolução CNJ nº 80/2009.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder de normatização que lhe confere o art. 94, XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba;
CONSIDERANDO os termos do § 2º, do art. 39, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 39 do Código de Normas Extrajudicial;
CONSIDERANDO o disposto no Pedido de Providências nº 0000467- 80.2023.2.00.0815;
CONSIDERANDO a obrigação de cumprimento da Resolução nº 80/2009, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a declaração da vacância dos serviços notariais e de registro. RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada a vacância do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Itapororoca (Comarca de Mamanguape), CNS 07.222-3, em virtude da morte do anterior titular, José Bustorff Feodrippe Quintão, ocorrida em 03/04/2023 (Livro C-00013, Termo 4590, fls. 4, registrado no RCPN 07.222-3).
Art. 2º. Fica estabelecido que a Serventia citada no artigo anterior ocupará a vaga número 335 na Relação Geral de Vacância e o critério, por ocasião de futuro concurso, será o de Provimento.
Art. 3º. Poderão os interessados apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo esta decidida no mesmo prazo, antes de ser incluída definitivamente na Relação Geral de Vacâncias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/04/2023.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho Corregedor Geral de Justiça
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPB