PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 002/2023.
O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Picuí, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria.
Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até a primeira quinzena de maio, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Art. 3º – Nomear o(a) Servidor(a) Flávia Henriques de Medeiros, Gerente de Fórum, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas.
Art. 4º – Designar o dia 03 de abril de 2023 às 10:00 horas, para audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar remotamente através do aplicativo ZOOM, https://us02web.zoom.us/j/86429838067.
Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca.
Art. 6º – Intime-se, por mandado, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento, bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição.
Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. Picuí, 28 de março de 2023. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz(a) de Direito.
ANEXO – CNS / Denominação Oficial: 07.070- 6 – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do município e sede da cidade e Comarca de Picuí; 07.250-4 – 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos, de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da cidade e Comarca de Picuí; 07.050-8 – 2º Tabelionato de Notas da cidade e Comarca de Picuí; 06.988-0 – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Baraúna (Comarca de Picuí); 07.089-6 – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Frei Martinho (Comarca de Picuí); 07.043-3 – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Nova Palmeira (Comarca de Picuí); 07.013-6 – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Pedra Lavrada (Comarca de Picuí).
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPB