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Portaria Nº 01/2023 Institui Grupo De Trabalho Para Viabilizar Propostas De Normatização  e Otimização Da Atividade Extrajudicial

PORTARIA Nº 01/2023.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Código de Normas Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a participação dos senhores delegatários no processo de normatização das rotinas cartorárias; 

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e otimizar as atividades das serventias extrajudiciais,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para viabilizar propostas de normatização e otimização da atividade extrajudicial.

Art. 2°. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo juiz Corregedor Auxiliar do Grupo II, Dr. Antônio Carneiro de Paiva Júnior, integrado, ainda, pelos seguintes membros: – Dr. Romero Carneiro Feitosa – Juiz Titular da Vara de Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa; – Dr. Carlos Ulysses Neto – Presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (ANOREG/PB); – Dra. Viviane Braga – Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba (ARPEN/PB); – Dr. Sérgio Gonçalves Cavalcanti de Albuquerque – Presidente da associação do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba; – Dra. Cláudia Lima Marques – Presidente da Associação dos Registradores de Imóveis da Paraíba (ARI/PB); – Dr. Raul Pequeno Sá Carvalho – Delegatário do 5 º Tabelionato de Notas da Comarca de Campina Grande; – Dra. Maria de Lourdes Coutinho Torres de Freitas – Delegatária do 6° Tabelionato de Notas e 2° de Registro de Imóveis da Comarca de João Pessoa; – Dr. Luiz Meneghel Bettiol – Delegatário do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de João Pessoa; – Dr. Thiago Pacheco Medeiros – Delegatário do Ofício de Registro Civil e Notas do Distrito de Dois Riachos, Município de Salgado de São Félix, Comarca de Itabaiana; – Dra. Rainner Amaral Rolim Carneiro Marques Lima – Delegatária do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Galante, Comarca de Campina Grande. Parágrafo único. A Gerência de Fiscalização Extrajudicial atuará na secretaria dos trabalhos. Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá atuar, na atualização do Código de Normas Extrajudicial, bem como, no encaminhamento de propostas, de caráter geral, que visem o aprimoramento da atividade notarial e registral.

Art. 4°. As propostas serão encaminhadas ao Desembargador Corregedor-Geral de Justiça para análise e adoção das providências necessárias.

Art. 5º. Para a consecução das atividades do Grupo de Trabalho poderá a Coordenação convidar consultores ou especialistas para as reuniões ordinárias que acontecerão na sede da Corregedoria-Geral de Justiça, podendo ser realizadas por conveniência dos trabalhos em qualquer localidade do Estado da Paraíba.

Art. 6°. As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser concluídas no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação da portaria.

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.

Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho
Corregedor-Geral de Justiça.

Fonte: Diário Oficial TJPB

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