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“É Inegável A Contribuição Das Serventias Extrajudiciais A Fim De Garantir Uma Tutela De Direitos Que Seja Adequada, Célere E Efetiva”

Em entrevista exclusiva ao CNB/PB, o presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/PB, Leandro de Medeiros Costa Trajano, discorre sobre a importância da atuação conjunta entre os advogados, notários e registradores paraibanos em prol da desjudicialização.

Nos últimos anos, diante das contínuas mudanças no ordenamento jurídico, é notável uma crescente tendência à desjudicialização no país. Esse processo se refere à busca de soluções para conflitos e demandas legais sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, utilizando meios alternativos, como os serviços oferecidos por serventias extrajudiciais. 

Nesse sentido, os tabelionatos de notas, assim como os demais cartórios, têm um papel fundamental tanto pelas competências que essas instituições dotadas de segurança jurídica oferecem, como pelo potencial de facilitar o acesso dos cidadãos a direitos fundamentais.  Em um país com dimensões continentais como o Brasil, as serventias apresentam-se como o único braço do Estado em algumas localidades que não são sede de comarcas.

Ao reduzir a quantidade de processos que tramitam no Poder Judiciário, a extrajudicialização contribui para a redução da carga de trabalho dos juízes e demais servidores públicos, o que pode resultar em uma maior eficiência, com soluções mais ágeis e satisfatórias para as partes envolvidas, aprimorando assim a relação entre os cidadãos e o Estado. 

Desde 2007, quando foi instituída a Lei  n° 11.441, que autorizou a lavratura de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais em tabelionato, mediante escritura pública, os cartórios de notas de todo o Brasil já realizaram mais de 4,8 milhões de atos dessa natureza. De acordo com dados divulgados no anuário Cartório em Números (2022), o  erário brasileiro economizou cerca de 10,6 bilhões de reais com a delegação desses serviços. 

O fenômeno da desjudicialização também promove um panorama positivo para o trabalho dos advogados e advogadas, que podem atuar em conjunto com notários e registradores e oferecer saídas mais eficazes para seus clientes. A colaboração entre esses profissionais do direito é essencial para um sistema jurídico eficaz, justo e menos burocrático.

Para tratar de tão relevante matéria, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB) entrevistou o presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB/PB), Leandro de Medeiros Costa Trajano. O advogado falou sobre a relevância dos notariais para a advocacia e da atividade cartorária na desburocratização e desjudicialização dos serviços.

Confira a entrevista completa abaixo. 

1. CNB/PB – Muitos atos recentes têm sido delegados aos cartórios extrajudiciais, como inventários, divórcios, usucapião, adjudicação compulsória extrajudicial e apostilamento. Como avalia a importância dessas ações no processo de desobstrução do Poder Judiciário?

Leandro Trajano: Há anos é notório o congestionamento do Poder Judiciário, razões não faltam para tanto e são por demais conhecidas dos operadores do direito. Assim, se impõe uma mudança na cultura da judicialização, tão arraigada no País. Nessa perspectiva, entendemos o compartilhamento de competência, de todo importante para desafogar o Poder Judiciário e evitar o seu colapso. Sendo inegável a contribuição das serventias extrajudiciais, a fim de garantir uma tutela de direitos que seja adequada, célere e efetiva, de modo a promover a realização da justiça, com a concretização de direitos fundamentais.

2. CNB/PB – Qual a importância da relação de colaboração entre advogados, notários e registradores? 

Leandro Trajano: De extrema relevância, a fim de que juntos possamos construir soluções alternativas sem prejuízo dos meios já existentes para a resolução de conflitos, instrumentos que auxiliem na pacificação social, fomentando a conciliação, de forma menos dispendiosa e rápida, com o selo da fé pública, que respalda a segurança jurídica, vital para o Estado Democrático de Direito.

3. CNB/PB – Em quais aspectos a realização de atos notariais contribui nos trabalhos exercidos pela advocacia?

Leandro Trajano: Em vários, desde a criação de um nicho novo de mercado – a advocacia extrajudicial – até servir como meio de provas pré-constituídas, através das atas notariais, por exemplo.

4. CNB/PB – Quais são as principais atribuições da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/PB e como o grupo vem atuando para a interlocução entre a advocacia e as serventias extrajudiciais paraibanas?

Leandro Trajano: O grande objetivo da Comissão é contribuir e fomentar o processo de desjudicialização em nosso Estado. Almejamos abrir o debate com o próprio Colégio Notarial e a Anoreg-PB, para sugerirmos ao Tribunal de Justiça da Paraíba a ampliação de atos, antes exclusivos da esfera judicial, para a seara extrajudicial. 

Efetivamente, vem sendo inseridos nos Códigos de Normas Extrajudicial nos Estados ou através de atos normativos autônomos das Corregedorias, a possibilidade da realização, nas serventias extrajudiciais, de escritura de separação, divórcio, dissolução de união estável, bem como de inventário, arrolamento e partilha, mesmo na hipótese de haver filhos ou herdeiros incapazes.

Embora ainda não haja norma federal que autorize expressamente, por meio de provimentos estaduais muitos estados vêm flexibilizando tal proceder (Santa Catarina, Goiás, Espírito Santo, Bahia e São Paulo, dentre outros, são exemplos nesse sentido).

5. CNB/PB – Existe um grande movimento de desjudicialização no Brasil. Como o senhor avalia essa tendência?

Leandro Trajano: Inevitável e desejo que cresça ainda mais.  As profundas modificações ocorridas nas relações sociais contemporâneas, com especial destaque para os avanços tecnológicos, demandam uma reflexão acerca da cultura da judicialização, tão arraigada no País. Ademais, afora o notório congestionamento do Judiciário, no nosso Estado, em especial, a situação se agrava com o alto valor das custas judiciais, de sorte que se faz necessário trilhar caminhos outros que permitam o acesso à ordem jurídica justa e ao próprio direito, que não seja através da via clássica do processo judicial.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/PB.

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