A Diretoria do Colégio Notarial do Brasil Seção Paraíba (CNB/PB), por seu Presidente, comunica
a todos os associados a abertura de Edital para Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal –
Triênio 2024/2027, bem como a designação da respectiva Assembleia Geral para eleição e
posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, convocada, nos termos do artigo 11 do Estatuto do
CNB/PB, para a tarde da primeira sexta-feira do mês de setembro de 2024, dia 06/09/2024, às
14:00h, na sala de reuniões do prédio da sede administrativa do CNB/PB e do escritório que o
representa, situado na Rua 13 de Maio, nº 815, Centro, João Pessoa/PB, com possibilidade de
participação remota, para os que assim preferirem, conforme disciplinado a seguir.
Art. 1º Ficam convocados, com fundamento nos artigos 10, “a” e 11 do Estatuto do CNB/PB,
todos os associados para a Assembleia Geral a ser realizada no dia 06/09/2024, das 14:00h às
16:00h, na sala de reuniões do prédio da sede administrativa do CNB/PB e do escritório que o
representa, situado na Rua 13 de Maio, nº 815, Centro, João Pessoa/PB, com a seguinte
pauta:
I – Eleição da Diretoria do CNB/PB, constituída de Presidente, 1° Vice-Presidente, 2º VicePresidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, para mandato de três
anos, nos termos do artigo 17, caput, e seus parágrafos, do Estatuto do CNB/PB; e do Conselho
Fiscal do CNB/PB, composto de 3 (três) membros efetivos e de igual número de suplentes, que
deverão preencher os mesmos requisitos previstos no parágrafo primeiro do artigo 15 do
Estatuto do CNB/PB, não podendo fazer parte da Diretoria nem ter parentesco com qualquer
de seus membros, até o terceiro grau, nos termos do artigo 29 do Estatuto do CNB/PB;
II – Proclamação do resultado da eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos.
Art. 2º Nos termos do artigo 32 do Estatuto do CNB/PB, as eleições da Entidade obedecerão às
seguintes disposições:
a) as candidaturas deverão constar de chapa completa, devendo ser apresentada com anuência
expressa de todos os candidatos;
b) se um dos nomes que compuser a chapa não preencher os requisitos previstos neste
Estatuto, toda a chapa será considerada irregular, sendo, portanto, considerada inapta para o
pleito;
c) o registro das candidaturas far-se-á perante a Secretaria do Colégio, até 10 (dez) dias antes
da data marcada para a eleição, isto é, até o dia 27 de agosto de 2024;
d) a Secretaria providenciará a publicação dos nomes dos candidatos que compõem as chapas
habilitadas no quadro interno, em lugar de destaque.
Art. 3º O registro das candidaturas a que se refere a alínea “c” do art. 2º deste Edital poderá ser
realizado com a entrega dos respectivos documentos de forma presencial, na Secretaria do
CNB/PB, ou de forma virtual, por meio do e-mail secretariaexecutiva@cnbpb.org.br, que
apenas será válida mediante confirmação de recebimento expedida pela Secretaria do CNB/PB,
a qual pode ser contactada através do número (83) 99879-2299.
Art. 4º A votação proceder-se-á por meio de aclamação, caso haja o registro de apenas uma
chapa, ou, em caso de registro de mais de uma chapa, por meio de cédulas, que serão
disponibilizadas pela Secretaria do CNB/PB no dia da votação, de forma física, na sede
administrativa do CNB/PB, e, de forma virtual, para os associados que solicitarem até o início da
Assembleia de eleição, às 14:00h do dia 06/09/2024, por meio do e-mail
secretariaexecutiva@cnbpb.org.br.
Parágrafo único. Os associados que solicitarem realizar a votação por meio de cédula virtual
deverão encaminhar a Cédula de Votação virtual devidamente preenchida e assinada para o email secretariaexecutiva@cnbpb.org.br entre às 14:00h e às 16:00h do dia 06/09/2024, que
apenas será válida mediante confirmação de recebimento expedida pela Secretaria do CNB/PB,
a qual pode ser contactada através do número (83) 99879-2299.
Art. 5º O exercício de qualquer direito inerente à qualidade de associado, inclusive o direito de
voto, não será permitido àquele que não estiver em dia com as contribuições associativas, nos
termos do artigo 5º do Estatuto do CNB/PB.
Art. 6º Caso haja a candidatura de mais de uma chapa registrada, terminada a votação,
proceder-se-á à contagem das cédulas, sendo nula a eleição se o número delas não
corresponder ao de votantes, desde que a diferença encontrada venha a tornar possível a
alteração do resultado, nos termos do artigo 33 do Estatuto do CNB/PB.
Art. 7º Os membros dos órgãos estatutários tomarão posse em seus respectivos cargos no
momento em que forem proclamados como eleitos, e assim permanecerão até a investidura
dos respectivos sucessores, nos termos previstos no Estatuto do CNB/PB.
Art. 8º A Comissão Eleitoral será responsável por assessorar a condução do processo eleitoral
referente à Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal do CNB/PB para o triênio 2024/2027 e será
composta pelo advogado Ramon Ferraz Cavalheiro (OAB/PB nº 19.836) e pelas juristas Vivian
Fontes Rocha e Klivia Maria Santana de Lima, sendo secretariada pela secretária executiva do
CNB/PB, a Sra. Dalva S. Lescano, contato (83) 99879-2299, todos nomeados no presente ato,
com fulcro no artigo 22, “b”, do Estatuto do CNB/PB.
João Pessoa/PB, 22 de agosto de 2024
Sérgio Gonçalves Cavalcanti de Albuquerque – Presidente do CNB/PB