Assessor de juízo do Tribunal de Justiça da Paraíba e diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM/PB, Felipe Viana, concedeu entrevista ao CNB/PB sobre o aumento de 22% nas uniões estáveis na Paraíba
Um dos principais instrumentos para se comprovar o direito à pensão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a escritura pública de união estável cresceu 22,3% no estado da Paraíba nos oito primeiros meses de 2021 em relação ao mesmo período de 2020. Um dos principais motivos é a necessidade de comprovação da relação de convivência para ser incluído como dependente do segurado que faleceu, realidade impulsionada pelo aumento de óbitos causados pela pandemia da Covid-19.
Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB) mostra que, de janeiro até agosto deste ano, foram realizadas 323 escrituras de união estável no país, frente a 264 no mesmo período em 2020. Na região Nordeste, a Paraíba só esteve atrás dos estados do Ceará, 35,2%, e Rio Grande do Norte, 27,8%, entre aqueles onde o número de atos feitos em Cartórios de Notas aumentou.
Felipe Viana de Mello, diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM/PB, concedeu uma entrevista ao CNB/PB sobre o aumento de uniões estáveis no estado.
Leia a entrevista:
CNB/PB – Como especialista na área, você observou um aumento nas uniões estáveis durante esse período de pandemia?
Felipe Viana – O isolamento social, imposto pela pandemia, afetou de modo significativo o contexto familiar dos brasileiros, quer seja pela convivência no interior dos lares das famílias já constituídas pelo matrimônio e pela união estável, quer seja pela necessidade de compartilhamento de residências, ante à dificuldade financeira de alguns casais que viviam como namorados. Assim, entendo que o número crescente de reconhecimento de uniões estáveis na Paraíba decorre justamente do fato de que as pessoas passaram a se preocupar mais com a proteção jurídica estabelecida pela entidade familiar.
CNB/PB – Qual a importância de oficializar a união estável em um Tabelionato de Notas?
Felipe Viana – A lavratura de escritura pública de reconhecimento de união estável tem grande valia na prática forense, tendo em vista que, através dela, é possível destacar que os companheiros, de fato, estabeleceram união estável, o que retira um pouco o caráter subjetivo deste instituto, especialmente quanto ao elemento do “ânimo de constituir família”. Tal ponto é crucial para diferenciar os relacionamentos entre o namoro e a união estável.
CNB/PB – Quais os benefícios da união estável para o casal?
Felipe Viana – A união estável é tida como uma entidade familiar no Brasil desde a Constituição Federal de 1988, sendo protegida pelo Estado, o que confere aos companheiros as mesmas garantias dos casais que se casam. Assim, o companheiro terá direito, por exemplo, à pensão previdenciária, à herança de seu parceiro, aos alimentos, caso a união estável venha a ser dissolvida, bem como, em regra, à divisão do patrimônio comum adquirido durante a união estável, tal como no casamento.
CNB/PB – Quais são as diferenças entre a união estável e o casamento?
Felipe Viana – A grande diferença que existe, atualmente, nos dois institutos é a formalidade. Para o casamento, é necessária uma maior solenidade, como o procedimento de habilitação, ocorrido perante o Cartório de Registro Civil, e uma posterior celebração civil ou religiosa. Já a união estável pode ser caracterizada tanto pela lavratura de escritura pública perante o Tabelionato de Notas, procedimento este mais simples que a habilitação do casamento, ou mesmo informalmente, com o estabelecimento de uma relação pública, contínua, duradoura e com o intuito de ser uma família.
CNB/PB – Acredita que com o tempo esse número irá crescer cada vez mais?
Felipe Viana – Acredito que sim, tendo em vista que praticamente inexiste diferença prática e jurídica entre a união estável e o casamento.
CNB/PB – Após a união estável firmada, como funciona a solicitação para concessão de benefícios da pensão do segurado?
Felipe Viana – Basta formular o requerimento junto ao INSS, para fins de obtenção da pensão previdenciária, dentre os quais a escritura pública de reconhecimento da união estável. Caso a união estável não tenha sido reconhecida, será necessário, por vezes, o ajuizamento de um processo judicial, para que o magistrado analise se aquela relação, de fato, preenchida ou não os requisitos da união estável. Este, sem sombra de dúvida, é um dos maiores benefícios do reconhecimento em Cartório da união estável, pois não haverá dúvidas da intenção do casal de estabelecer a entidade familiar, além de dar celeridade ao procedimento junto ao INSS.
CNB/PB – Em sua opinião, de que forma a pandemia modificou relações sociais e formações familiares?
Felipe Viana – Sem dúvidas, a pandemia afetou, de modo significativo, as relações desta geração. Creio que os laços familiares e sociais mantidos e que resistiram a este período pandêmico será mais forte, já que todo o contexto do isolamento social e a preocupação gerada pelo vírus.
CNB/PB – Qual a importância da segurança jurídica de atos firmados em cartório, como a união estável, e como essa segurança se reafirma durante crises, como a que estamos vivendo diante da Covid-19?
Felipe Viana – Os atos cartorários possuem grande segurança jurídica, pois são dotados de fé pública, ou seja, o que consta nas escrituras públicas é tido como verdadeiro, até que se prove o contrário. Assim, a segurança jurídica continua estabelecida, mesmo durante a pandemia.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/PB