skip to Main Content
Portaria Administrativa Nº 004/2023 Instaura Correição Geral Ordinária Das Serventias Extrajudiciais Da Comarca De São José De Piranhas

COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS – JUÍZO CORREGEDOR PERMANENTE – PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº004/2023 

O MM. Juiz(a) de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São José de Piranhas, Dr.Ricardo Henriques Pereira Amorim, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; 

CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca. 

RESOLVE: 

Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria. 

Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/12/…., nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. 

Art. 3º Nomear o(a) Servidor(a) Claudino Tiburtino de Sousa Neto, Gerente do Fórum, Marcos Alberto Gonçalves Villar, Chefe do Cartório/Téc. Judiciário e Francisca Luzivânia, Assessora de Gabinete, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas. 

Art. 4º – Designar para o dia 17/03/2023, às 10h, audiência pública semipresencial de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar na sala de audiência, situada no Fórum Hamilton de Souza Neves, Margem da PB 400- perímetro urbano, nesta cidade e Comarca, podendo os interessados participarem através do link: https://us02web.zoom.us/j/7838374961. 

Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca. 

Art. 6º – Intime-se, por mandado, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento, bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição. Art. 

7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. 

Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. 

São José de Piranhas, 13/03/2023 

Ricardo Henriques Pereira Amorim – Juiz Corregedor Permanente. 

ANEXO – CNS – 

Denominação Oficial. 06.872-9 – 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José de Piranhas. 07.266-0 – 2º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de São José de Piranhas. 06.971-6 – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e sede da Comarca de São José de Piranhas. 07.184-5 – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Carrapateira (Termo da Comarca de São José de Piranhas). 07.072-2 – Ofício de Registro de Civil das Pessoas Naturais do Município de Monte Horebe (Termo da Comarca de São José de Piranhas). 00.109 – Tabelionato de Notas e de Protestos de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis e Documentos e Cíveis das Pessoas Jurídicas do Município de Bonito de Santa Fé (Termo da Comarca de São José de Piranhas) /Cartório de Registro Civil, Tutelas e Interdições do Município de Bonito de Santa Fé (Extinto e anexado a CNS 00.109)

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPB

Back To Top