STJ valida a notificação extrajudicial por e-mail na alienação fiduciária
Caio Mário Fiorini Barbosa e Luma Rolli Carneiro Notificação por e-mail na alienação fiduciária é válida, desde que comprovado o recebimento, garantindo celeridade e eficácia ao procedimento A 2ª seção do STJ unificou jurisprudência admitindo a utilização de meios eletrônicos…